TRT1 - 0100236-76.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ICARROS LTDA. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ABOLICAO VEICULOS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME em 05/05/2025
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26/04/2025 21:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 20:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 20:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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23/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A.
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23/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ICARROS LTDA.
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23/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ABOLICAO VEICULOS LTDA
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23/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
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23/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR
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23/04/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ABOLICAO VEICULOS LTDA sem efeito suspensivo
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23/04/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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23/04/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. sem efeito suspensivo
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22/04/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ICARROS LTDA. em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME em 15/04/2025
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15/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3640252 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração tempestivamente opostos pela segunda ré - ABOLICAO VEICULOS LTDA.
Passo a apreciá-los.
A embargante apontou que a sentença foi contraditória na medida em que reconheceu a responsabilidade subsidiária com base em ordens de serviços que, no seu entendimento, não comprovam a prestação de serviços pelo autor em seu favor.
Não assiste razão à reclamada.
Inicialmente, no que diz ao pedido de responsabilidade subsidiária do tomador, a sentença deixou claro que restou comprovada pela prova documental a prestação de serviços à segunda ré por meio do contrato firmado entre as reclamadas.
Portanto, não há que se falar em omissão ou contradição do julgado em relação ao pedido que já foi devidamente analisado na sentença.
Na verdade, pelas razões dos embargos constata-se que a embargante pretende ver modificado o próprio entendimento adotado na decisão naquilo que considerou ser desfavorável à reclamada.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam à finalidade de reformar a decisão, como pretende a embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado, nas hipóteses previstas em lei.
Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.
Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.
Portanto, por ausente o vício apontado pela embargante, a ensejar os presentes embargos, deve a parte inconformada buscar a reforma do julgado pela via própria.
Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela segunda ré e nego-lhes provimento. Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR -
01/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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01/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A.
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01/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ICARROS LTDA.
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01/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ABOLICAO VEICULOS LTDA
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01/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
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01/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR
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01/04/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ABOLICAO VEICULOS LTDA
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ICARROS LTDA. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME em 28/03/2025
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27/03/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/03/2025 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b5390 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,18 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR -
18/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR
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18/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/03/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e639ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR em face de AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME (1º réu), ABOLICAO VEICULOS LTDA (2ª ré), USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. (4ª ré) e TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (5ª ré) e IMPROCEDENTES em face de ICARROS LTDA. (3ª ré) na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais. Condenam-se as partes, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme tópico próprio, na fundamentação desta sentença. Prazo de oito dias para cumprimento da presente sentença. Nos termos do recente julgamento das ADIs nº 5867 e 6021, pelo Eg.
Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, que declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de atualização monetária para os créditos trabalhistas, aplique-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial.
Saliente-se que na fase pré-judicial são devidos também os juros de mora (previstos no art. 39, § 1º, da Lei 8177/91).
Ainda com base na decisão proferida em embargos de declaração, pelo Eg.
Supremo, no âmbito do mesmo julgamento, entende-se que a fase pré-processual abrange desde a lesão do direito judicialmente reconhecida até a distribuição da ação.
A partir deste marco temporal, adote-se apenas a taxa Selic. Observe-se o entendimento consubstanciado na súmula nº 381 do Col.
TST. Retenham-se as cotas fiscal e previdenciária a cargo do reclamante e observem-se os entendimentos firmados pela súmula nº 368, II e III, do Col.
TST e OJ nº 400 da SDI-1. Na forma da Lei nº 10.035/00, explicita-se que incide contribuição previdenciária sobre todas as parcelas ora deferidas e não excepcionadas pela Lei nº 8212/91, art. 28, § 9º e Decreto nº 3048/99, art. 21. Deve-se atentar, ainda, para os limites impostos à pretensão, conforme valores atribuídos para cada parcela, devidamente atualizados, nos termos do art. 840 da CLT e em atenção ao disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT. Sentença publicada líquida, conforme planilha de cálculos em anexo, que passa a integrar a presente decisão, para todos os efeitos legais. Custas de R$ 7.848,01, pela primeira, segunda, quarta e quinta reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 392.400,59. Intimem-se as partes. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABOLICAO VEICULOS LTDA - AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME - USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - ICARROS LTDA. -
13/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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13/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A.
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13/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ICARROS LTDA.
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13/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ABOLICAO VEICULOS LTDA
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13/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
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13/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR
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13/03/2025 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.848,01
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13/03/2025 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR
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11/03/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/02/2025 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 09:35
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 13:57
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 13:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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04/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A.
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04/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ICARROS LTDA.
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04/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ABOLICAO VEICULOS LTDA
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04/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
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04/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR
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04/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR
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04/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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04/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A.
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04/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ICARROS LTDA.
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04/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ABOLICAO VEICULOS LTDA
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04/12/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
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04/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SUSSUMU ARAI
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04/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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04/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A.
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04/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ICARROS LTDA.
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04/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ABOLICAO VEICULOS LTDA
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04/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
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04/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR
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04/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR
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04/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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04/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A.
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04/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ICARROS LTDA.
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04/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ABOLICAO VEICULOS LTDA
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04/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
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28/11/2024 10:56
Audiência de instrução designada (13/02/2025 13:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 10:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/11/2024 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 10:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2024 15:37
Juntada a petição de Réplica
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11/08/2024 15:26
Juntada a petição de Réplica
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11/08/2024 14:55
Juntada a petição de Réplica
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11/08/2024 14:45
Juntada a petição de Réplica
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11/08/2024 14:20
Juntada a petição de Réplica
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05/08/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 13:52
Audiência una realizada (30/07/2024 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 18:15
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 07:43
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 14:04
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 17:46
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 00:51
Decorrido o prazo de ICARROS LTDA. em 03/04/2024
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03/04/2024 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ICARROS LTDA.
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19/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. em 18/03/2024
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19/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 18/03/2024
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19/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ABOLICAO VEICULOS LTDA em 18/03/2024
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19/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ICARROS LTDA. em 18/03/2024
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19/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME em 18/03/2024
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19/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR em 18/03/2024
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09/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR
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08/03/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A.
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08/03/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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08/03/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) ABOLICAO VEICULOS LTDA
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08/03/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) ICARROS LTDA.
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08/03/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) AUTO SOCORRO VIA SUL LTDA - ME
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08/03/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DOS SANTOS SILVA JUNIOR
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07/03/2024 18:39
Audiência una designada (30/07/2024 10:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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