TRT1 - 0100249-36.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/10/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/09/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/09/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
12/09/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BZ NITEROI LTDA em 18/08/2025
-
24/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BZ NITEROI LTDA
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23/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/06/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS em 25/06/2025
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13/06/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd14071 proferida nos autos.
Vistos.
Ante a ausência de impugnação da reclamada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, considero não atendido o determinado no art. 879, 2º, da CLT, razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 19.833,61, na data de 30/04/2025, conforme indicado nas planilhas de #id:38b3f4e, dos quais: R$ 17.464,10 correspondem ao crédito liquido do autor; R$ 1.746,41 correspondem aos honorários sucumbenciais; R$ 623,11 correspondem às cotas previdenciárias.
Cite-se a devedora, BZ NITEROI LTDA, para pagamento espontâneo do débito acima indicado, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC.
Paralelamente, notifique-se o exequente para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS -
11/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BZ NITEROI LTDA
-
11/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS
-
11/06/2025 13:42
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BZ NITEROI LTDA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100249-36.2023.5.01.0248 : PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS : BZ NITEROI LTDA DESTINATÁRIO(S): BZ NITEROI LTDA Impugnar a Apresentação de Cálculos de 2b6a4e7, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BZ NITEROI LTDA -
30/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BZ NITEROI LTDA
-
14/04/2025 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS
-
31/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
20/03/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e4e36 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, ante o requerimento da reclamada #id:e647b0c, defiro o prazo de 10 dias para comprovar a baixa na CTPS digital do reclamante.
Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o réu para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS -
06/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BZ NITEROI LTDA
-
06/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS
-
06/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/02/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BZ NITEROI LTDA
-
03/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/12/2024 15:18
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 15:18
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
25/11/2024 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2024 11:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2024 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BZ NITEROI LTDA
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29/04/2024 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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29/04/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de BZ NITEROI LTDA em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) BZ NITEROI LTDA
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11/04/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS
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11/04/2024 18:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 476,33
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11/04/2024 18:42
Declarada a decadência ou a prescrição
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17/03/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/03/2024 11:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2024 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/03/2024 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 21:37
Juntada a petição de Contestação
-
05/10/2023 09:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/09/2023 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2024 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/09/2023 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/09/2023 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/09/2023 19:56
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2023 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS em 28/06/2023
-
20/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) BZ NITEROI LTDA
-
19/06/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS
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19/06/2023 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/09/2023 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/06/2023 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/02/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS em 30/05/2023
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23/05/2023 13:19
Expedido(a) notificação a(o) BZ NITEROI LTDA
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23/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS
-
22/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/05/2023 08:02
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/04/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/04/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEX PEREIRA MACHADO DOS SANTOS
-
12/04/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
10/04/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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