TRT1 - 0101042-38.2020.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:51
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 10:50
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 794f886) para Manifestação
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02/07/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/07/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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02/07/2025 09:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 12.040,96)
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02/07/2025 09:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.384,22)
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02/07/2025 09:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 19.234,46)
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02/07/2025 09:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 108.498,98)
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALTAMIR DA SILVA JUNIOR em 01/07/2025
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23/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7098b7b proferido nos autos.
Intimem-se, sendo o reclamante para ciência da solicitação de transferência e as partes do deferimento do prazo preclusivo de 05 dias comuns para consulta dos autos e demais requerimentos.
Cientes que, findo o prazo, o processo será arquivado com baixa e não será desarquivado para idênticos fins.
Findo o prazo, baixem-se e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
20/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
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20/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b58af9 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA 67ª VT/RJ – Proc. 0101042-38.2020.5.01.0067 Vistos etc. (1) – Parcialmente corretos os cálculos do Autor (ID c26289c), exceto quanto às diferenças do INSS, uma vez que o valor efetivamente recolhido à Previdência foi de R$ 23.905,99 e não de R$ 8.894,59.
Posto isso, passo a HOMOLOGÁ-LOS, excluindo as diferenças do INSS, cujos valores não são devidos.
Segue abaixo a importância devida, devidamente atualizada: - o Crédito Líquido do Autor (deduzido o alvará pago) em R$ 24.917,18 - os Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte (deduzido o alvará pago) em R$ 3.146,37 OBS: Custas e Contribuições Previdenciárias já quitadas. (2) - Não há IR a ser recolhido, visto que o valor tributável está na faixa de isenção fiscal, nos termos do disposto no artigo 12-A da Lei nº 7713/88, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1127/2011 da Receita Federal. (3) - Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, no prazo de 15 dias úteis, sendo o réu ao pagamento espontâneo do crédito, na forma do art. 523, caput do CPC ou para garantir a execução, mediante depósito ou nomeando bens à penhora, na forma do art. 882 da CLT.
No mesmo prazo o autor deve informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema sisbajud, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução: DEPOSITAR FORMAS OBSERVAÇÕES Crédito Líquido do Rcte, no valor de R$ 24.917,18 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. Honorários advocatícios em favor do adv. rcte, no valor de R$ 3.146,37 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. (4) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e, não havendo manifestação do exequente, dou por iniciada a execução acionando-se o sistema sisbajud nas contas da reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
26/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
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26/05/2025 11:36
Homologada a liquidação
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25/05/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/05/2025 08:21
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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22/05/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7532f1 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Da análise dos cálculos e impugnações do autor, bem como das impugnações da ré, passo a traçar os seguintes parâmetros: 1 - Da dedução dos valores pagos: Assiste parcial razão à ré, pois embora o autor tenha deduzido todos os valores pagos em seus cálculos de liquidação (ID db3cb0b); fato é que não foi corretamente observada a data do efetivo pagamento de cada guia e/ou alvará.
Melhor explicando, o autor deduziu todos os valores pagos na data de 31/03/2025, quando o correto é que os cálculos sejam atualizados até a em que foi realizado cada pagamento e/ou recolhimento (inteligência da súmula nº 04 do TRT da 1ª Região). 2 - Do RSR: Preclusa a presente impugnação, uma vez não ofertada no prazo oportuno, que foi aquele em que a ré teve para opor embargos à execução à sentença de liquidação (ID 12d9f7e). 3 - Dos honorários advocatícios: Preclusa a presente impugnação, visto que não ofertada no prazo oportuno, que foi aquele em que a ré teve para opor embargos à execução à sentença de liquidação (ID 12d9f7e). Do exposto, determino seja o autor intimado à retificação dos cálculos, observando o item 1 do despacho supra, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALTAMIR DA SILVA JUNIOR -
30/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
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30/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/04/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
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10/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/04/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15feec3 proferido nos autos.
DETERMINO que seja(m) a(s) RECLAMADA(S) notificada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 dias, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Em caso de discordância dever(á/ão) apresentar cálculos de liquidação, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
27/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/03/2025 19:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
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26/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/02/2025 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 21:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2024 15:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALTAMIR DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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08/07/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/07/2024 13:54
Juntada a petição de Contraminuta
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/06/2024
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26/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d36e0 proferido nos autos.
Ao agravado - Réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/06/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 19:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/06/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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10/06/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/06/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
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10/06/2024 17:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
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10/06/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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06/06/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
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28/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALTAMIR DA SILVA JUNIOR em 24/05/2024
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24/05/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
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16/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/05/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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02/05/2024 23:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
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24/04/2024 13:36
Iniciada a execução
-
24/04/2024 13:03
Homologada a liquidação
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24/04/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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22/04/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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11/04/2024 09:49
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/04/2024 09:49
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
09/04/2024 18:23
Juntada a petição de Impugnação
-
26/03/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
-
22/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
22/03/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
09/03/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/03/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
07/03/2024 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/02/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
-
14/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
13/02/2024 10:33
Iniciada a liquidação
-
13/02/2024 10:32
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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13/02/2024 05:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2022 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2022 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALTAMIR DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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29/11/2022 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
29/11/2022 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/11/2022 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/11/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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11/11/2022 17:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
11/11/2022 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
-
27/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALTAMIR DA SILVA JUNIOR em 26/10/2022
-
26/10/2022 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/10/2022 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
13/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
-
13/10/2022 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
13/10/2022 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
-
01/09/2022 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/09/2022 14:42
Audiência de instrução realizada (01/09/2022 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
-
12/02/2022 21:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
12/02/2022 20:39
Audiência de instrução designada (01/09/2022 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
21/07/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
21/07/2021 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Testemunha e patronos que comparecerão em audiência híbrida)
-
30/06/2021 11:35
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (30/06/2021 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
11/03/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor_audiência)
-
05/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 23:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
03/03/2021 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
-
03/03/2021 00:19
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (30/06/2021 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALTAMIR DA SILVA JUNIOR em 01/03/2021
-
20/02/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 01:05
Decorrido o prazo de ALTAMIR DA SILVA JUNIOR em 18/02/2021
-
18/02/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/02/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
-
18/02/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/02/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
-
12/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/02/2021
-
30/01/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIR DA SILVA JUNIOR
-
29/01/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/01/2021 16:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/01/2021 19:46
Juntada a petição de Manifestação (Desitência da Exceção de Incompetência)
-
06/01/2021 12:31
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
06/01/2021 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
18/12/2020 08:54
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
17/12/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/12/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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