TST - 0101042-38.2020.5.01.0067
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b58af9 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA 67ª VT/RJ – Proc. 0101042-38.2020.5.01.0067 Vistos etc. (1) – Parcialmente corretos os cálculos do Autor (ID c26289c), exceto quanto às diferenças do INSS, uma vez que o valor efetivamente recolhido à Previdência foi de R$ 23.905,99 e não de R$ 8.894,59.
Posto isso, passo a HOMOLOGÁ-LOS, excluindo as diferenças do INSS, cujos valores não são devidos.
Segue abaixo a importância devida, devidamente atualizada: - o Crédito Líquido do Autor (deduzido o alvará pago) em R$ 24.917,18 - os Honorários Advocatícios em favor do adv. rcte (deduzido o alvará pago) em R$ 3.146,37 OBS: Custas e Contribuições Previdenciárias já quitadas. (2) - Não há IR a ser recolhido, visto que o valor tributável está na faixa de isenção fiscal, nos termos do disposto no artigo 12-A da Lei nº 7713/88, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1127/2011 da Receita Federal. (3) - Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, no prazo de 15 dias úteis, sendo o réu ao pagamento espontâneo do crédito, na forma do art. 523, caput do CPC ou para garantir a execução, mediante depósito ou nomeando bens à penhora, na forma do art. 882 da CLT.
No mesmo prazo o autor deve informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema sisbajud, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução: DEPOSITAR FORMAS OBSERVAÇÕES Crédito Líquido do Rcte, no valor de R$ 24.917,18 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. Honorários advocatícios em favor do adv. rcte, no valor de R$ 3.146,37 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. (4) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e, não havendo manifestação do exequente, dou por iniciada a execução acionando-se o sistema sisbajud nas contas da reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALTAMIR DA SILVA JUNIOR -
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101042-38.2020.5.01.0067 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO AGRAVANTE: ALTAMIR DA SILVA JUNIOR AGRAVADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o refazimento dos cálculos homologados, a fim de que: 1. a apuração das horas extras deferidas seja realizada, considerando, inicialmente, as horas laboradas depois da oitava diária e, posteriormente, no que toca àquelas que não extrapolam esse limite, constatando se somatório dessas vai além da 44ª semanal; 2. seja incluída a apuração do FGTS sobre as diferenças de 13º salários, férias + 1/3 e aviso prévio, decorrentes do reflexo das horas extras deferidas, tudo na forma da fundamentação.
Id 0b6e787 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
08/02/2024 10:01
Baixa Definitiva
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08/02/2024 10:01
Transitado em Julgado em 08.02.2024
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01/12/2023 07:00
Publicado despacho em 01.12.2023.
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30/11/2023 19:00
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA e não-provido
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27/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/11/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 15:49
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/10/2023 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/10/2023 17:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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