TRT1 - 0100609-71.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/06/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES
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20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES
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20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 16:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57c9a29 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): TRANSTURISMO REI LTDA Recorrido(a)(s): NEIDE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violados: Art. 5º, LV, da CF; Art. 1013, §1º, do CPC; Art. 899 da CLT; Súmula nº 422, III, do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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25/04/2025 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA
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25/03/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 07:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEIDE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES em 24/03/2025
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24/03/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100609-71.2021.5.01.0205 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: NEIDE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES, TRANSTURISMO REI LTDA RECORRIDO: TRANSTURISMO REI LTDA, NEIDE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES Para ciência do acórdão de id b182af1. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
10/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES
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10/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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27/02/2025 10:57
Conhecido o recurso de NEIDE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *99.***.*52-68 e provido em parte
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27/02/2025 10:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 / null
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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27/01/2025 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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03/12/2024 18:14
Distribuído por dependência
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30/05/2023 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 29/05/2023
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30/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MANUEL SERGIO CUNHA FERNANDES em 29/05/2023
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30/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de NEIDE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES em 29/05/2023
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17/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2023
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17/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2023
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17/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2023
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17/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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16/05/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL SERGIO CUNHA FERNANDES
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16/05/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES
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04/05/2023 07:42
Conhecido o recurso de MANUEL SERGIO CUNHA FERNANDES - CPF: *69.***.*71-91 e provido
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04/05/2023 07:42
Conhecido o recurso de NEIDE MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *99.***.*52-68 e provido
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05/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2023
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04/04/2023 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 11:47
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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19/12/2022 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2022 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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08/08/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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