TRT1 - 0100388-51.2020.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 13:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 13:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/05/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100388-51.2020.5.01.0261 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: HELENITA RIBEIRO DA CRUZ MARINS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: HELENITA RIBEIRO DA CRUZ MARINS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, à unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes, exceto o da autora quanto ao tópico referente à revogação da multa aplicada às testemunhas em razão do falso testemunho por força de ilegitimidade recursal e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da ré para condenar a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de quinze por centro sobre os valores atualizados dos pedidos indeferidos por sentença.
Nos termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766, por ser a reclamante beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos e somente poderá ser executada se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, ressaltando-se que compete aos credores dos honorários, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora, sob pena de extinção da obrigação após o decurso desse prazo.
O Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto aos cartões apócrifos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELENITA RIBEIRO DA CRUZ MARINS -
08/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HELENITA RIBEIRO DA CRUZ MARINS
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08/05/2025 10:36
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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08/05/2025 10:36
Conhecido em parte o recurso de HELENITA RIBEIRO DA CRUZ MARINS - CPF: *00.***.*07-57 e não provido
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25/04/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 12:45
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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24/03/2025 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100388-51.2020.5.01.0261 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300468200000117156336?instancia=2 -
11/03/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/03/2025 14:03
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 12:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de Via S.A em 16/11/2023
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17/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de HELENITA RIBEIRO DA CRUZ MARINS em 16/11/2023
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31/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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31/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/10/2023
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31/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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30/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HELENITA RIBEIRO DA CRUZ MARINS
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30/10/2023 09:54
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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30/10/2023 09:54
Conhecido o recurso de HELENITA RIBEIRO DA CRUZ MARINS - CPF: *00.***.*07-57 e provido
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16/10/2023 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2023
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11/10/2023 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 11:03
Incluído em pauta o processo para 23/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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03/10/2023 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2023 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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