TRT1 - 0100899-20.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/07/2025 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA em 30/06/2025
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26/06/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100899-20.2022.5.01.0054 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA, STONE PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA, STONE PAGAMENTOS S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA -
12/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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12/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA
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11/06/2025 16:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA - CPF: *12.***.*17-60
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22/05/2025 15:47
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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07/04/2025 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 31/03/2025
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25/03/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100899-20.2022.5.01.0054 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA, STONE PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA, STONE PAGAMENTOS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar suscitada pela reclamante em contrarrazões, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso da reclamada, para afastar a sua condenação ao pagamento de horas extras e intervalos intrajornada, e, por maioria, negar provimento ao recurso da autora, o que importa na improcedência da ação, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas pela reclamante, dispensada ante o deferimento da gratuidade de justiça, consoante entendimento do e.
STF, na ADI 5766.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano quanto ao reconhecimento como financiário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA -
17/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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17/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA
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13/03/2025 11:57
Conhecido o recurso de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57 e provido
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13/03/2025 11:57
Conhecido o recurso de CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA - CPF: *12.***.*17-60 e não provido
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10/03/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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04/12/2024 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 03/12/2024
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03/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/12/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/12/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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22/11/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA
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22/11/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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22/11/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE VALERIA SANTOS DE SOUZA
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22/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/10/2024 12:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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21/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:48
Convertido o julgamento em diligência
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21/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/09/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/07/2024 21:40
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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07/06/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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