TRT1 - 0100220-50.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO em 09/09/2025
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01/09/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 05:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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30/08/2025 05:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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28/08/2025 14:05
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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26/08/2025 06:10
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 430,30)
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26/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 25/08/2025
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14/08/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO em 08/08/2025
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31/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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30/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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30/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO em 15/07/2025
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07/07/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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06/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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06/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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06/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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01/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 14:39
Iniciada a execução
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30/06/2025 14:39
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO em 12/06/2025
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30/05/2025 13:29
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (30/05/2025 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d1cd59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO em face de DURATEX S.A., decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar à parte autora os títulos que seguem: (a) adicional de insalubridade; (b) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado.
Honorários periciais a cargo da ré, eis que sucumbente no objeto da perícia.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Sentença líquida no importe de R$ 21.515,13, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 430,30, 2%( dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; b) a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); c) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC -IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); d) Existindo condenação em danos morais, até 29/08/2024 deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202- 65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) para a CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei (TAXA LEGAL).
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DURATEX S.A. -
29/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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29/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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29/05/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 430,30
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29/05/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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21/05/2025 20:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO em 14/05/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff73a4 proferido nos autos.
DESPACHOS Vistos, etc. Considerando a manifestação das partes acerca da desnecessidade de produção de outras provas, apenas para fins de início da contagem do prazo para prolação de sentença e vinculação do magistrado, o feito será incluído em pauta de encerramento de instrução.
Para fins de esclarecimento, ao contrário do que ocorre em audiência de instrução, na assentada de encerramento nenhuma prova será produzida.
Inclusive, partes e advogados estão dispensadas de comparecimento. Razões finais escritas poderão ser apresentadas até um dia antes da realização da audiência de Encerramento de instrução por videoconferência marcada para o dia 30/05/2025 08:50.
Do contrário, preumir-se-ão remissivas pelas partes.
FBG QUEIMADOS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO -
24/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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24/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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24/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 20:10
Convertido o julgamento em diligência
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22/04/2025 20:10
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (30/05/2025 08:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/04/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 07/04/2025
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b19b2 proferido nos autos.
Aguarde-se o retorno das férias da MM Juiza vinculada Prazo 15 dias.
Verificado o retorno , determino a abertura de conclusão para sentença. QUEIMADOS/RJ, 13 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DURATEX S.A. -
13/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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13/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 05:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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12/03/2025 14:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/09/2025 09:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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27/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO em 26/02/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 19/02/2025
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17/02/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 22:37
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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07/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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07/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 03:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/01/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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16/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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16/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/12/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO em 09/12/2024
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06/12/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO em 26/11/2024
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26/11/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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21/11/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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21/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 08/11/2024
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18/10/2024 12:44
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 16:50
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2024 05:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 03:17
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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07/10/2024 03:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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07/10/2024 03:15
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 02/10/2024
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25/09/2024 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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23/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
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23/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 20/09/2024
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17/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
-
16/09/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
15/09/2024 08:53
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
29/08/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação
-
20/08/2024 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/08/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
07/08/2024 13:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/09/2025 09:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
07/08/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2024 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
05/08/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 24/04/2024
-
10/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO em 09/04/2024
-
02/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
01/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
-
15/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
11/03/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARQUES DO NASCIMENTO
-
11/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/03/2024 14:33
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2024 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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