TRT1 - 0101208-37.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc866f proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101208-37.2023.5.01.0044 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: VALTER NASCIMENTO DA ROCHA RECLAMADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 792cef4, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. c40c716, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. CERTIFICO ainda que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. d69500c, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 07b940d, julgado improcedente (sem preparo recursal). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo os recursos ordinários interpostos, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 05 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER NASCIMENTO DA ROCHA -
06/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA
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06/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VALTER NASCIMENTO DA ROCHA
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06/07/2025 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTER NASCIMENTO DA ROCHA sem efeito suspensivo
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06/07/2025 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/06/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) VALTER NASCIMENTO DA ROCHA
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30/05/2025 06:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de VALTER NASCIMENTO DA ROCHA em 20/03/2025
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20/03/2025 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3942f0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO A Empresa TejoFran de Saneamento e Serviços Ltda. opõe embargos declaratórios à sentença de ID d019eae, alegando omissão na decisão recorrida, uma vez que o Juízo não se manifestou sobre a prescrição das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da demanda, apesar da existência de período prescrito.
Sustenta que, por se tratar de matéria de ordem pública, a prescrição poderia ter sido reconhecida de ofício pelo Juiz, nos termos do art. 487, II, do CPC. Requer a integração da sentença com o reconhecimento da prescrição, para evitar transtornos na fase de execução. Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos declaratórios opostos pela Empresa TejoFran de Saneamento e Serviços Ltda., pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO A embargante alega omissão na sentença quanto ao reconhecimento da prescrição, sustentando que a matéria poderia ter sido analisada de ofício pelo Juízo, em razão de seu caráter de ordem pública. Aduz que a ausência de pronunciamento sobre a prescrição poderia gerar transtornos na fase de execução.
Embora a prescrição seja matéria de ordem pública, sua pronúncia de ofício não se coaduna com os princípios protetivos do direito do trabalho. No caso concreto, verifica-se que a ré não invocou a prescrição em sua defesa (ID b64c024). Assim, a omissão da sentença quanto à matéria não configura vício passível de correção por embargos de declaração, pois a matéria não foi suscitada pela ré e não se impõe seu conhecimento de ofício em sede de direito material do trabalho.
Acolho os embargos de declaração apenas para esclarecer que a própria ré deixou de invocar a prescrição em sua defesa, razão pela qual não se há de falar em pronúncia de ofício. III – DISPOSITIVO CONHEÇO os embargos declaratórios opostos pela Empresa TejoFran de Saneamento e Serviços Ltda., para, no mérito, ACOLHÊ-LOS tão somente para prestar os esclarecimentos supra, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Intimem-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER NASCIMENTO DA ROCHA -
06/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA
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06/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VALTER NASCIMENTO DA ROCHA
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06/03/2025 16:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA
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06/03/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/02/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA
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14/01/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) VALTER NASCIMENTO DA ROCHA
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14/01/2025 07:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.244,20
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14/01/2025 07:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALTER NASCIMENTO DA ROCHA
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14/01/2025 07:22
Concedida a gratuidade da justiça a VALTER NASCIMENTO DA ROCHA
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06/11/2024 06:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/11/2024 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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31/10/2024 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 09:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/10/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/07/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 23:45
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA
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06/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VALTER NASCIMENTO DA ROCHA
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04/04/2024 13:35
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 13:35
Audiência una cancelada (01/07/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 15:48
Audiência una designada (01/07/2024 14:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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