TRT1 - 0100047-81.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:49
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 06:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/09/2025 06:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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12/09/2025 06:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2025 06:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/09/2025 06:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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12/09/2025 06:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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12/09/2025 06:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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12/09/2025 06:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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12/09/2025 06:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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12/09/2025 06:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bf096c proferida nos autos.
CONCILIADOS em execução.
As partes transigiram nos termos fixados na petição do ID 00d446e Valor do acordo de R$5.400,00 em 6 parcelas de R$900,00 , com início em 10.04.2025.
O(a) reclamante deverá comunicar eventual inadimplência no prazo de 05 (cinco) dias do descumprimento de quaisquer das obrigações, sob pena de ser considerado cumprido o acordo.
Expeça-se alvará já determinado dos honorários.
HOMOLOGO o acordo, extinguindo o feito com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, “b” do NCPC.
Cada parte fica responsável por arcar com os honorários dos respectivos patronos.
Custas processuais pela ré, dispensada em caso do cumprimento do acordo.
Homologada a transação.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA -
04/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
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04/04/2025 08:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 08:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/04/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/04/2025 08:05
Iniciada a execução
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03/04/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589decf proferido nos autos.
Vistas ao autor autor se concorda com a proposta de acordo, devendo formalizar por petição com as datas das parcelas e conta bancária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
26/03/2025 06:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 532,02)
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26/03/2025 06:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 121,91)
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26/03/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/03/2025 06:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/03/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/03/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a77a23 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA RÉ no valor de R$ 6.217,27, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
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11/03/2025 13:06
Homologada a liquidação
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11/03/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 19:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
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07/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/02/2025 15:23
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 15:23
Transitado em julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2024 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2024 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/07/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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23/07/2024 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2024
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19/07/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/07/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
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05/07/2024 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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05/07/2024 19:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
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05/07/2024 19:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
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05/06/2024 07:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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05/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA em 04/06/2024
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04/06/2024 19:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2024 14:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA em 17/05/2024
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17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/05/2024
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17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA em 16/05/2024
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10/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
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09/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
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09/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 14:00 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 09:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/05/2024 09:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 18:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2024 09:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 18:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/06/2024 15:15 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 18:38
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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07/05/2024 18:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 15:15 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 18:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/05/2024 09:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/05/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/05/2024 18:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2024 09:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 18:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/07/2024 09:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2024 09:40 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/04/2024 20:19
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
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02/04/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/04/2024 19:29
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 10:28
Expedido(a) mandado a(o) MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/03/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) MMRJ MADUREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/01/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVI VITOR VIEIRA DE ALMEIDA
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25/01/2024 15:08
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2024 08:25 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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