TRT1 - 0100515-61.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
18/08/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.485,68)
-
01/07/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.438,14)
-
01/07/2025 10:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 434,32)
-
01/07/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.323,50)
-
01/07/2025 10:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.053,83)
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12/06/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
14/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ
-
14/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d2790 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos ofertados pela Reclamada, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 20.681,90Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.034,10 Custas: R$ 434,32 Total Devido pela Reclamada: R$ 22.150,32 Data da atualização: 13-3-2025Não há incidência fiscal ou previdenciária, ante a natureza indenizatória das verbas da condenação.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a Ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
13/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
13/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ
-
13/03/2025 13:24
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/02/2025 21:07
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
22/01/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ
-
22/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
22/01/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/12/2024 12:14
Iniciada a liquidação
-
17/12/2024 12:13
Transitado em julgado em 11/12/2024
-
10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ em 09/12/2024
-
26/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
25/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ
-
25/11/2024 08:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ
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19/11/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 18/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
06/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 05/11/2024
-
23/10/2024 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
17/10/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ
-
17/10/2024 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/10/2024 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ
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17/10/2024 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ
-
09/10/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
07/10/2024 22:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/10/2024 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 20:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
01/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ
-
01/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/09/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/09/2024 15:09
Juntada a petição de Réplica
-
05/09/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/09/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2024 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/09/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:31
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/08/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 05:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
05/08/2024 16:31
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 20:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
01/08/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE BACHARINI SCHIFFLER
-
01/08/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) CARLSON RUY FERREIRA
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01/08/2024 14:28
Expedido(a) mandado a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
01/08/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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01/08/2024 14:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/06/2024 14:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
12/06/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA DINIZ
-
28/05/2024 12:48
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (04/09/2024 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/05/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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