TRT1 - 0101348-89.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:16
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 08:15
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de HKM SERVICE LTDA. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVARISTO TAVARES DE OLIVEIRA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c46c4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE JULGAMENTO Aos 26 dias do mês de março de 2025, às 09:10 horas, na sala de audiência desta Vara, na presença da Dra.
Débora Blaichman Bassan, Juíza Titular de Vara do Trabalho, foram apregoadas as partes, EVARISTO TAVARES DE OLIVEIRA, reclamante, e HKM SERVICE LTDA, reclamada.
Partes ausentes.
Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do artigo 852-I, da CLT, observada a homologação da desistência da ação em face da segunda ré e do pedido de adicional de insalubridade (item e do rol), conforme id 52fa493. DECIDO DAS DIFERENÇAS DE PISO SALARIAL O autor foi admitido em 09.04.2024, na função de mecânico de manutenção, com a remuneração mensal de R$ 2.007,52 e dispensado sem justa causa em 20.09.2024.
Afirma que a ré não respeitou o piso salarial previsto na CCT anexa à inicial, postulando o pagamento de diferenças e respectivos reflexos.
Ademais, afirma que foi dispensado no trintídio anterior à data-base, postulando o pagamento da indenização prevista na Lei 7.238/84, além das multas do artigos 467 e 477 da CLT.
A defesa rechaçou as pretensões aduzindo que a CCT invocada não é aplicável ao contrato de trabalho do autor e que as verbas rescisórias foram tempestivamente adimplidas.
Verifico que a CCT invocada pelo reclamante consta no id 53b4a21 e tem abrangência restrita aos municípios de Itaguaí, Magé, Nova Iguaçu e Rio de Janeiro, neste Estado.
O autor, em depoimento pessoal, declarou “que prestou serviço na CLEA PORTOS; que não sabe o endereço; que ficava em Niterói, na Ilha da Conceição”, conforme ata de audiência do id 61eac99.
Evidenciado que o reclamante prestou serviço em município fora da abrangência territorial da CCT invocada, tal norma coletiva não é aplicável ao seu contrato de trabalho, não havendo que se falar em pagamento das diferenças postuladas.
Desacolho os pedidos dos itens a, b, c, d e g do rol.
Descabe a multa do artigo 477 da CLT, pois os documentos do id 67d0934 e id 829d896 evidenciam quitação do TRCT dentro do prazo legal (item f).
Indevida a multa do artigo 467 da CLT ante a inexistência de verbas rescisórias incontroversas nestes autos (item h). DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Uma vez que a presente ação trabalhista foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a parte autora deverá pagar para a ré honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 791-A, caput, da CLT e considerando os critérios previstos no art. 791-A, §2º, da CLT.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Considerando a rescisão do contrato de trabalho e não havendo prova de novo emprego com remuneração superior ao marco de 40% do limite máximo do RGPS, defiro a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos da nova redação do artigo 790, § 3º, da CLT.
Destaco que o benefício ora deferido impede que eventuais honorários sucumbenciais sejam exigidos da parte autora, na esteira do entendimento do C.
STF na ADI 5766. CONCLUSÃO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos articulados na presente ação trabalhista, nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar este decisum.
Custas de R$ 745,90, calculadas sobre o valor da causa de R$ 37.294,82, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HKM SERVICE LTDA. -
26/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) HKM SERVICE LTDA.
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26/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO TAVARES DE OLIVEIRA
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26/03/2025 09:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 745,90
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26/03/2025 09:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVARISTO TAVARES DE OLIVEIRA
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26/03/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a EVARISTO TAVARES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 24/03/2025
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21/03/2025 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/03/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fa493 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a concordância da parte contrária, homologo o requerimento do autor de desistência do processo em face da 2ª ré BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA.
Homologo também a desistência do pedido do adicional de insalubridade.
Intime-se o perito para ciência.
Intimem-se as partes para apresentarem razões finais no prazo comum de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVARISTO TAVARES DE OLIVEIRA -
14/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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14/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HKM SERVICE LTDA.
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14/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO TAVARES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL SOARES DE LEMOS em 12/03/2025
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16/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA
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13/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/12/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SOARES DE LEMOS
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11/12/2024 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/12/2024 08:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de HKM SERVICE LTDA. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA em 03/12/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EVARISTO TAVARES DE OLIVEIRA em 29/11/2024
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26/11/2024 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) HKM SERVICE LTDA.
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21/11/2024 10:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LIMITADA
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EVARISTO TAVARES DE OLIVEIRA
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14/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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14/11/2024 07:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/12/2024 08:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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