TRT1 - 0118935-44.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:44
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS GOMES DA SILVA
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03/07/2025 16:42
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS GOMES DA SILVA
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01/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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24/06/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DA SILVA
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05/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 17:32
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS GOMES DA SILVA
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04/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DA SILVA
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03/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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29/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DA SILVA em 17/03/2025
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07/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d40f7ae proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: MARCOS GOMES DA SILVA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id7f4a498) , referente ao processo em epígrafe, requerendo a anotação da preferência em razão da idade. Rio de Janeiro, 06 de março de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor MARCOS GOMES DA SILVA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o Município de São Gonçalo para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 06 de março de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GOMES DA SILVA -
06/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DA SILVA
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06/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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24/09/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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