TRT1 - 0100905-71.2022.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/05/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 80,55)
-
27/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 537,38)
-
27/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.520,56)
-
21/05/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd3db21 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 2ce5954 , no importe total de R$2.134,28 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 1.517,55 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 80,40 - INSS = R$ 536,33 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 1b8c046 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA -
29/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
-
29/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO
-
29/04/2025 15:17
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/04/2025 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2025 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dbf42 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o contido no v. acórdão de #id:0df83b9, intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA -
31/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
-
31/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO
-
31/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
31/03/2025 09:19
Iniciada a liquidação
-
31/03/2025 09:19
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
28/03/2025 20:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/04/2024 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
-
05/04/2024 07:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO sem efeito suspensivo
-
04/04/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA em 03/04/2024
-
20/03/2024 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
-
15/03/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO
-
15/03/2024 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 595,12
-
15/03/2024 13:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO
-
15/02/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
15/01/2024 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/12/2023 15:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2023 11:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO em 01/12/2023
-
29/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
-
27/11/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO
-
27/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/11/2023 19:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2023 11:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 19:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/12/2023 11:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 19:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2023 11:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 19:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/12/2023 11:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 19:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2023 11:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 19:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/12/2023 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA em 09/08/2023
-
02/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
-
31/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO em 27/07/2023
-
05/07/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
-
05/07/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO
-
10/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO em 09/06/2023
-
25/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
-
24/05/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO
-
24/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 21:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2023 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO em 17/05/2023
-
16/05/2023 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO
-
09/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO em 14/04/2023
-
14/04/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO
-
03/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO em 29/03/2023
-
28/03/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
-
20/03/2023 21:36
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO
-
20/03/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO em 15/03/2023
-
16/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CRISTINA SANTOS DE ASCENCAO
-
14/02/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
14/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
-
13/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
09/12/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA em 07/12/2022
-
28/10/2022 20:59
Expedido(a) notificação a(o) MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
-
21/10/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/10/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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