TRT1 - 0101120-33.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
04/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
04/09/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
27/08/2025 06:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/08/2025 09:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/08/2025 09:49
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
15/08/2025 09:49
Determinada a inclusão de dados de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/08/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANO CARVALHO DA SILVA em 06/08/2025
-
05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
31/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
31/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/07/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
24/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
24/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANO CARVALHO DA SILVA em 17/07/2025
-
14/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
11/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
11/07/2025 08:30
Iniciada a execução
-
10/07/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
03/07/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
03/07/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
03/07/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
01/07/2025 08:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.679,91)
-
30/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18eb02c proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id f709774 .
A(s) partes(s) ré(s), devidamente intimada(s), apresentaram impugnações quanto aos reflexos apurados no período de estabilidade.
O acórdão foi claro ao deferir reflexos tanto no período de limbo previdenciário-trabalhista, quanto no período de estabilidade.
Isto tanto em fundamentação: Destarte, devido o pagamento dos salários e demais parcelas contratuais devidas ao autor, como férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS e multa de 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego, referentes ao período de (a) 07/10/2017 a 07/10/2020, excluídos os meses de março, abril, agosto, novembro e dezembro, conforme inicial, perfazendo 31 (trinta e um) meses devidos, quando então ele retornou às suas atividades, bem como ao concernente ao período de (b) 02/09/2022, quando encerrou o seu benefício previdenciário, até 02/09/2023, quando acabou a sua estabilidade, observando-se o aviso prévio projetado a 22/11/2023. - grifei. Quanto no dispositivo: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Demandante e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para deferir o pagamento dos salários e demais parcelas contratuais devidas no período do denominado "limbo previdenciário" e da estabilidade acidentária; como se apurar em regular fase de liquidação; além de condenar a Ré ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); nos termos do voto supra. - grifei.
Por outro lado, os cálculos do autor merecem ajustes: Apurou custas, já recolhidas;Não apartou o FGTS para depósito, conforme tese vinculante fixada pelo TST nos autos RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201;Não apurou os juros pré-judiciais pela TRD simples, conforme acórdão;Ignorou a nova taxa legal, conforme artigos 389 e 406 do CC, na redação vigente desde 30/08/2024;Atualizou a indenização por dano moral desde o arbitramento, a despeito de o acórdão ter adotado os parâmetros da ADC 58, não da Súmula 439 do TST.
Nestes casos, aplica-se o precedente E-RR-202-65.2011.5.04.0030, com atualização pela SELIC desde o ajuizamento;Não apurou IRPF sobre honorários, a despeito deste ser crédito tributável, conforme art. 3°, §1°, da Lei 7713/88 c/c art. 38, I, do Decreto 9580/2018.
A retenção de ofício é dever do Juízo, conforme art. 28, da Lei 10.833/2003.
Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela parte autora, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo.
HOMOLOGA-SE os cálculos da parte autora, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 18/06/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 145.386,60; FGTS a recolher: R$ 13.427,99; Contribuição previdenciária total: R$ 38.231,31; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 19.067,11; IRRF pela patrona do autor: R$ 5.978,93.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 222.091,94, pela(s) ré(s).
Deduza(m)-se o(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is) nos autos no(s) valor(es) de R$ 26.266,92, da 1ª ré (Id d378d0c).
Custas no valor de R$ 2.000,00, pela ré, já pagas (Id 8c6d69b).
Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor do(a) autor(a), com os acréscimos legais, devendo ser o(a) autor(a) intimado(a) para ciência da expedição, bem como, para comprovar nos autos o valor EFETIVAMENTE sacado para dedução.
Apresentado o comprovante, à Contadoria para apuração do saldo remanescente.
Após, intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento do valor remanescente, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial. Comprovado o depósito do remanescente devido e decorrido o prazo para interposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás respectivos, observando-se os valores homologados.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO CARVALHO DA SILVA -
18/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
18/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
18/06/2025 15:01
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/06/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIANO CARVALHO DA SILVA em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação
-
05/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
04/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
04/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
01/06/2025 06:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
30/05/2025 06:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
16/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
16/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/05/2025 09:01
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 09:01
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
15/05/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2024 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2024 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
05/07/2024 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANO CARVALHO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/07/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA em 02/07/2024
-
02/07/2024 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
14/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
14/06/2024 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
27/05/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
24/05/2024 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
16/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA em 14/05/2024
-
06/05/2024 21:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
29/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
29/04/2024 09:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.316,79
-
29/04/2024 09:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
29/04/2024 09:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
07/03/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/03/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/03/2024 10:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/03/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIANO CARVALHO DA SILVA em 04/03/2024
-
24/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
23/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
23/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/02/2024 10:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 10:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
23/02/2024 10:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/02/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de FABIANO CARVALHO DA SILVA em 13/12/2023
-
05/12/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
01/12/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
01/12/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
01/12/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/12/2023 21:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
01/12/2023 21:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/09/2023 12:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/09/2023 12:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2023 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/09/2023 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2023 18:52
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2023 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de FABIANO CARVALHO DA SILVA em 07/08/2023
-
29/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
28/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
28/07/2023 10:48
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2023 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/07/2023 10:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/07/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/07/2023 00:10
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2023 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO CARVALHO DA SILVA em 26/05/2023
-
12/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
11/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de M L A LOPES MADEIREIRA LTDA em 10/05/2023
-
10/05/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de FABIANO CARVALHO DA SILVA em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) M L A LOPES MADEIREIRA LTDA
-
11/04/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
10/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de FABIANO CARVALHO DA SILVA em 09/03/2023
-
02/03/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
28/02/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/02/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
08/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/02/2023 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 13:51
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
30/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
29/01/2023 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
14/12/2022 15:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
14/12/2022 13:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/12/2022 05:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO CARVALHO DA SILVA
-
05/12/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/12/2022 12:21
Encerrada a conclusão
-
24/11/2022 09:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/11/2022 08:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
24/11/2022 06:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/11/2022 22:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0291200-48.1999.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/1999 06:00
Processo nº 0100687-59.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Celia Moacyr dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 15:07
Processo nº 0100687-59.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Celia Moacyr dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 10:51
Processo nº 0100232-27.2020.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2020 17:30
Processo nº 0100232-27.2020.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Ferraz Leao de Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 11:59