TRT1 - 0100453-98.2024.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de BENEDITO ALEIXO DE ANDRADE em 24/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100453-98.2024.5.01.0069 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: BENEDITO ALEIXO DE ANDRADE, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: BENEDITO ALEIXO DE ANDRADE, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): BENEDITO ALEIXO DE ANDRADE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 29fb44e, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Mantida a sentença em relação aos demais aspectos, resta PREJUDICADO o julgamento do recurso da reclamada.
Custas mantidas, dispensado o reclamante do recolhimento, considerada a sua condição de beneficiário da justiça gratuita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO ALEIXO DE ANDRADE -
10/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO ALEIXO DE ANDRADE
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27/02/2025 14:03
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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27/02/2025 14:03
Conhecido o recurso de BENEDITO ALEIXO DE ANDRADE - CPF: *95.***.*02-34 e não provido
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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10/12/2024 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2024 01:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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