TRT1 - 0100318-05.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ffad27 proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos da reclamada ID ad3095f, ajustados pela contadoria e atualizados até 30/06/2024, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 1.720,97 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 1.487,24- IRRF Rte: Isento- Honorários(brutos): R$ 223,09- INSS(total): Não incide- Custas: R$ 10,64 Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível.Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/03/2024 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de REGINA LUCIA DE OLIVEIRA CAFFARO em 27/02/2024
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10/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
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10/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
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10/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/02/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINA LUCIA DE OLIVEIRA CAFFARO
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02/02/2024 10:12
Conhecido o recurso de REGINA LUCIA DE OLIVEIRA CAFFARO - CPF: *92.***.*89-00 e não provido
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05/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2023
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04/12/2023 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2023 10:58
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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21/11/2023 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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17/11/2023 14:08
Retirado de pauta o processo
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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25/09/2023 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 07:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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12/09/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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