TRT1 - 0011180-84.2014.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:22
Expedido(a) alvará a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/08/2025 06:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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20/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/08/2025 08:14
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 85.911,02)
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20/08/2025 08:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 119.878,88)
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20/08/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 110.993,15)
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 18/08/2025
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04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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01/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARIO IORIO
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01/08/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/08/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 30/07/2025
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22/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARIO IORIO
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17/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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27/06/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/06/2025 10:41
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 523,80)
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13/06/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 551.793,07)
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 21/05/2025
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13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011180-84.2014.5.01.0061 : FABIO MARIO IORIO : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): FABIO MARIO IORIO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FRANCISCO FREITAS FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MARIO IORIO -
12/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARIO IORIO
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 02/05/2025
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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15/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARIO IORIO
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15/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/03/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4258ce proferida nos autos.
Considerando os esclarecimentos prestados (Id. 8dff286) acerca das impugnações formuladas pelo reclamante (Id. 477500b) e pela reclamada (Id. 28a7a67), bem como os novos cálculos apresentados pelo Ilustre Perito MARCELO BAPTISTA VIEIRA (Id. 86b42ef), homologo os cálculos retificados, elaborados em conformidade com a sentença (Id. 840b00f) e o acórdão (Id. 54b1019), atualizados até 19/12/2024, conforme planilha de Id. 66b18b6, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 655.710,57 INSS: R$ 119.333,16 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 85.519,93 DEPÓSITO JUDICIAL RDA - atualizado: (R$ 545.222,69) DIFERENÇA A PAGAR: R$ 315.340,97 Intimem-se as partes, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
Feito o pagamento e, decorrido o prazo in albis, expeçam-se os devidos alvarás.
Deverá o reclamante fornecer os dados bancários para a expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MARIO IORIO -
17/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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17/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARIO IORIO
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17/03/2025 10:39
Homologada a liquidação
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17/03/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/03/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 31/01/2025
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18/12/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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10/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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27/11/2024 16:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 14:41
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 23:41
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARIO IORIO
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27/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 23/08/2024
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22/08/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/08/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/08/2024 08:10
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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06/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA em 04/06/2024
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07/05/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA
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07/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/04/2024 02:04
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 05/04/2024
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21/03/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/03/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 15/12/2023
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09/12/2023 19:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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30/11/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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29/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA em 05/10/2023
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22/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/09/2023
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22/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 21/09/2023
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14/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BATISTA
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13/09/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/09/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARIO IORIO
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13/09/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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27/06/2023 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 05:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARIO IORIO
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13/06/2023 05:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/06/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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16/04/2023 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARIO IORIO
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15/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/03/2023 09:34
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2020 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 03/03/2020
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04/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 03/03/2020
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04/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/03/2020
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04/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 03/03/2020
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02/03/2020 14:08
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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24/02/2020 11:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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14/02/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
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14/02/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 16:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO MARIO IORIO - CPF: *32.***.*61-53 sem efeito suspensivo
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10/02/2020 16:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
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10/02/2020 13:47
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 30/01/2020
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 30/01/2020
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/01/2020
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 30/01/2020
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30/01/2020 18:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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04/01/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
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04/01/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 07:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO MARIO IORIO - CPF: *32.***.*61-53
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16/12/2019 19:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO MARIO IORIO - CPF: *32.***.*61-53
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21/11/2019 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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20/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 19/11/2019
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20/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 19/11/2019
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20/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/11/2019
-
20/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 19/11/2019
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19/11/2019 11:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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11/11/2019 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração do RTE Exequente)
-
08/11/2019 17:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FABIO MARIO IORIO - CPF: *32.***.*61-53
-
04/11/2019 14:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
-
16/10/2019 14:39
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1b7c5f8) para Manifestação
-
16/10/2019 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
16/10/2019 14:37
Encerrada a conclusão
-
16/10/2019 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
16/10/2019 14:14
Encerrada a conclusão
-
15/09/2019 17:58
Decorrido o prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 30/08/2019
-
15/09/2019 17:58
Decorrido o prazo de Maria Dalva Brito Veras em 30/08/2019
-
10/09/2019 10:37
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 21/08/2019
-
10/09/2019 10:37
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 21/08/2019
-
10/09/2019 10:37
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/08/2019
-
10/09/2019 10:37
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 21/08/2019
-
30/08/2019 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
30/08/2019 16:15
Iniciada a execução
-
30/08/2019 14:25
Juntada a petição de Impugnação ( impugnação aos cálculos)
-
23/08/2019 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2019
-
23/08/2019 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2019
-
23/08/2019 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 14:29
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
22/08/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Resposta do RTE aos Embargos à Execução opostos pela Estácio)
-
21/08/2019 15:52
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à sentença de homologação)
-
21/08/2019 15:14
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
21/08/2019 13:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - FÁBIO MARIO IORIO)
-
15/08/2019 17:29
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 12/08/2019
-
15/08/2019 17:27
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 12/08/2019
-
15/08/2019 17:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/08/2019
-
15/08/2019 17:27
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 12/08/2019
-
14/08/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 10:03
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
08/08/2019 15:37
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
07/08/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 07:51
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
06/08/2019 16:47
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
05/08/2019 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Início da execução)
-
22/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
22/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2019 21:39
Homologada a liquidação
-
18/07/2019 16:38
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
04/07/2019 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA em 03/07/2019 23:59:59
-
30/06/2019 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 09:43
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/06/2019 09:37
Encerrada a conclusão
-
28/06/2019 09:36
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
28/06/2019 00:48
Decorrido o prazo de Maria Dalva Brito Veras em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:48
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA MURAD em 27/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 11:16
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO)
-
25/06/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à manifestação do perito sobre impugnação ao laudo pericial)
-
20/06/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 12:33
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
11/06/2019 10:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 10/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 10/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 10/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 18:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
05/06/2019 11:14
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do RTE ao laudo pericial)
-
25/05/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 16:12
Juntada a petição de Manifestação (EXTRATO ANALITICO)
-
21/05/2019 11:03
Juntada a petição de Manifestação (laudo pericial)
-
10/05/2019 09:35
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
09/05/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
09/05/2019 00:39
Decorrido o prazo de RENATA ARAUJO MARTINS em 08/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO BATISTA em 02/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2019 12:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
24/04/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 09:09
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
23/04/2019 00:32
Decorrido o prazo de SERGIO CARNEIRO ROSI em 22/04/2019 23:59:59
-
22/04/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO)
-
03/04/2019 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 14:46
Juntada a petição de Manifestação (HONORÁRIOS PERICIAIS)
-
25/03/2019 13:42
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
23/03/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 18:00
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
22/03/2019 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2018 10:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/12/2018 00:38
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 00:38
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 06/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 00:38
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 06/12/2018 23:59:59
-
28/11/2018 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2018
-
22/11/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 14:03
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
13/11/2018 14:03
Encerrada a conclusão
-
13/11/2018 07:46
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
12/11/2018 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/11/2018 02:05
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:57
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:57
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:57
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 07/11/2018 23:59:59
-
20/10/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 22:52
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
17/10/2018 22:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 25/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 14:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/09/2018 11:14
Juntada a petição de Impugnação
-
18/09/2018 16:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 17:32
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
06/09/2018 17:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/07/2018 01:39
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/06/2018 23:59:59
-
04/07/2018 01:39
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 29/06/2018 23:59:59
-
04/07/2018 01:39
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 29/06/2018 23:59:59
-
04/07/2018 01:31
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 29/06/2018 23:59:59
-
01/07/2018 09:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/06/2018 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/06/2018 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/06/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
-
15/06/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 13:26
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
11/06/2018 13:55
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
14/09/2016 19:56
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 19/06/2015 23:59:59
-
14/09/2016 19:46
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 13/05/2015 23:59:59
-
14/09/2016 19:44
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 13/05/2015 23:59:59
-
14/09/2016 17:57
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 19/06/2015 23:59:59
-
25/02/2016 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/02/2016 09:48
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/02/2016 09:46
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
04/12/2015 00:06
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - São João de Meriti em 03/12/2015 23:59:59
-
04/12/2015 00:06
Decorrido o prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - Niterói em 03/12/2015 23:59:59
-
04/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA em 03/12/2015 23:59:59
-
04/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de FABIO MARIO IORIO em 03/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 04:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2015
-
29/11/2015 04:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2015 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA sem efeito suspensivo
-
23/11/2015 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO MARIO IORIO - CPF: *32.***.*61-53 sem efeito suspensivo
-
19/11/2015 14:42
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
30/09/2015 05:05
Publicado(a) o(a) Intimação em 29/09/2015
-
30/09/2015 05:05
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2015 23:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) / ) de FABIO MARIO IORIO - CPF: *32.***.*61-53
-
02/09/2015 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
-
02/09/2015 02:58
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA MURAD em 01/09/2015 23:59:59
-
01/09/2015 14:00
Proferida decisão
-
21/08/2015 14:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
-
21/08/2015 14:34
Encerrada a conclusão
-
17/08/2015 18:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2015
-
17/08/2015 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2015 10:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
-
14/08/2015 10:45
Encerrada a conclusão
-
14/08/2015 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
13/08/2015 12:47
Iniciada a liquidação por cálculos
-
13/08/2015 12:47
Transitado em julgado em 07/08/2015
-
05/08/2015 02:20
Decorrido o prazo de RENATA ARAUJO MARTINS em 04/08/2015 23:59:59
-
04/08/2015 09:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
04/08/2015 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2015 09:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
04/08/2015 09:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2015 12:57
Encerrada a conclusão
-
09/06/2015 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
-
09/06/2015 07:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/06/2015 07:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2015 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 08:26
Conclusos os autos para despacho Geral a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/06/2015 08:26
Encerrada a conclusão
-
08/06/2015 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/06/2015 08:24
Encerrada a conclusão
-
08/06/2015 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/06/2015 08:23
Encerrada a conclusão
-
13/05/2015 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
-
13/05/2015 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL DE SOUZA MURAD em 12/05/2015 23:59:59
-
01/05/2015 09:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2015
-
01/05/2015 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2015 09:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/04/2015 09:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/04/2015 22:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
28/04/2015 22:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO MARIO IORIO
-
28/04/2015 22:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO MARIO IORIO
-
27/04/2015 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
27/04/2015 14:20
Encerrada a conclusão
-
27/04/2015 14:19
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
27/04/2015 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2015 14:08
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
16/04/2015 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2015 09:48
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
16/04/2015 09:48
Convertido o julgamento em diligência
-
10/03/2015 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
10/03/2015 08:12
Audiência julgamento designada (16/04/2015 14:04 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2015 14:20
Audiência instrução realizada (09/03/2015 10:40 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2014 14:54
Audiência instrução designada (09/03/2015 10:40 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2014 11:20
Audiência una realizada (30/10/2014 09:50 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2014 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2014
-
30/07/2014 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2014 09:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/07/2014 09:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/07/2014 09:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/07/2014 01:21
Audiência una designada (30/10/2014 09:50 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2014 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2014
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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