TRT1 - 0100778-58.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 07:24
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 07:24
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PREZUNIC COMERCIAL LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FABIANO em 08/04/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30dc86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Trata-se de ação ajuizada em 2021, que integra a meta 2 do CNJ, que ainda se encontra pendente de regularização do polo ativo, desde 2022.
O feito se encontrava sobrestado, aguardando-se a decisão a ser proferida nos autos do processo 0806012-02.2022.8.19.0008, desde 25/05/2022 ( Id 34cd9d2).
Com efeito, conforme dispõe o art. 313 do CPC, §§ 4º e 5º do CPC, faz-se mister o prosseguimento do feito, in verbis,: § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.
Destarte, tendo em vista que ainda não houve solução quanto ao alegado estado de óbito do autor, encontrando-se pendente a regularização do polo ativo, não cabendo nova suspensão do feito ante o principio da duração razoável do processo, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do Art 485, VI, do CPC.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça realizado pelo autor, diante de sua hipossuficiência econômica.
Registro que não há óbice para que a parte ajuíze nova ação, quando solucionada a questão do estado do autor, observando-se a interrupção da prescrição pela presente ação.
Custas de R$495,08, pelo autor, calculadas sobre R$24.753,85, valor atribuído à causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado.
Intime-se.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - PREZUNIC COMERCIAL LTDA - INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
25/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
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25/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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25/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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25/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
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25/03/2025 17:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 495,08
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25/03/2025 17:28
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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25/03/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PREZUNIC COMERCIAL LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 19/03/2025
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11/03/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c130516 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada em 2021, que integra a meta 2 do CNJ, que ainda se encontra pendente de regularização do polo ativo, desde 2022. O feito se encontrava sobrestado, aguardando-se a decisão a ser proferida nos autos do processo 0806012-02.2022.8.19.0008, desde 25/05/2022 ( Id 34cd9d2).
Entretanto, decorridos mais de 2 anos desde o requerimento de substituição processual, a parte autora não mais se manifestou nos autos, tampouco trouxe qualquer noticia quanto ao andamento da ação referida, mesmo após intimada para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção.
Com efeito, conforme dispõe o art. 313 do CPC, §§ 4º e 5º do CPC, faz-se mister o prosseguimento do feito, in verbis,: § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.
Destarte, prossiga-se, intimando a parte autora a regularizar o polo ativo em 30 dias dias improrrogáveis, juntando aos autos a certidão de óbito do autor e procedendo a habilitação dos dependentes previdenciários nos termos da Lei 6858/80 e, em caso de inexistência de dependentes previdenciários, devidamente comprovada por certidão do INSS, proceda a habilitação dos herdeiros necessários conforme o Código Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - PREZUNIC COMERCIAL LTDA - INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
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10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
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10/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FABIANO em 20/02/2025
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29/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
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28/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/01/2025 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/11/2024 20:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0019853-97.2022.8.19.0008
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25/11/2024 20:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 20:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/07/2024 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 09:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de PREZUNIC COMERCIAL LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 12/04/2024
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13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FABIANO em 12/04/2024
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04/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
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03/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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03/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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03/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
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03/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/03/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
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25/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FABIANO em 19/03/2024
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27/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
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26/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de PREZUNIC COMERCIAL LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 15/02/2024
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16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FABIANO em 15/02/2024
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17/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
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16/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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16/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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16/01/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
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16/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/01/2024 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2024 16:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de PREZUNIC COMERCIAL LTDA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FABIANO em 20/10/2022
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12/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
11/10/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
11/10/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
11/10/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
-
11/10/2022 12:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/10/2022 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/10/2022 11:52
Encerrada a conclusão
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29/09/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/09/2022 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/09/2022 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
31/08/2022 20:19
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL)
-
05/06/2022 15:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de PREZUNIC COMERCIAL LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 03/06/2022
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04/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FABIANO em 03/06/2022
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27/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
25/05/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
25/05/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
25/05/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
-
25/05/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:45
Audiência una cancelada (31/05/2022 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/05/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/05/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE AUDIENCIA)
-
24/05/2022 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Integra)
-
25/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
24/03/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
-
24/03/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
24/03/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
23/03/2022 14:17
Audiência una designada (31/05/2022 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/03/2022 14:17
Audiência una cancelada (31/05/2022 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FABIANO em 03/09/2021
-
02/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA FABIANO em 01/09/2021
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31/08/2021 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
-
27/08/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
27/08/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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27/08/2021 19:06
Expedido(a) notificação a(o) INTEGRA SERVICOS PROFISSIONAIS DE HIGIENIZACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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27/08/2021 17:52
Audiência una designada (31/05/2022 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CENCOSUD PREZUNIC)
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24/08/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
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24/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
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24/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
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23/08/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA FABIANO
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23/08/2021 09:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL DA SILVA FABIANO
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20/08/2021 17:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/08/2021 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da Emenda da Inicial)
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18/08/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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