TRT1 - 0100213-07.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/04/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
28/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
28/03/2025 13:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
28/03/2025 10:30
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
26/03/2025 19:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/03/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc490d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + pz SENTENÇA PJe-JT No caso de título executivo judicial resultante de ação coletiva, a Lei 8.078/90 estabelece nos artigos 97 e 98, que a execução poderá ser promovida individualmente, por cada substituído ou seus sucessores, ou de forma coletiva, por um dos substitutos legitimados, inexistindo óbice legal à execução provisória de sentença proferida em ação coletiva que se encontre pendente de trânsito em julgado, com fulcro nos artigos 899 da CLT e 520 do CPC.
Ocorre que, no caso da presente ação de cumprimento provisório de ação coletiva, tem-se que o sindicato pretende executar individualmente o crédito de uma pluralidade de substituídos (trinta), o que não há previsão no CDC e, tampouco, no Precedente nº 32 do Órgão Especial deste E.
TRT.
Ademais, a execução coletiva em forma de ação individual do crédito de 30 substituídos caracterizaria sobrecarga desta Unidade Jurisdicional e prejudicaria a celeridade do processo e a efetividade da prestação jurisdicional.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução provisória.
Intime-se para ciência. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquive-se. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
18/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
18/03/2025 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
17/03/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
17/03/2025 15:49
Iniciada a liquidação
-
27/02/2025 11:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100096-73.2021.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldimar de Paula Freitas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 16:53
Processo nº 0101090-73.2019.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2019 15:40
Processo nº 0101067-25.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Eduardo Barros de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2024 22:06
Processo nº 0100230-82.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldir Gomes de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 09:50
Processo nº 0100230-82.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla Motta de Queiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 19:28