TRT1 - 0101271-29.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:56
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 09:56
Transitado em julgado em 26/08/2025
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29/08/2025 16:59
Recebidos os autos para prosseguir
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08/04/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 18:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 489f62e proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 13/03/2025, ID nº c52b547, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 1e9c4cf.
Custas de R$ 1.680,58, calculadas sobre o valor de R$ 84.028,82,pela Autora, dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENFER DOMICILIAR CARE SERVICOS DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR LTDA -
25/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ENFER DOMICILIAR CARE SERVICOS DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR LTDA
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25/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERNANDA LAURA DOS SANTOS
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25/03/2025 08:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA FERNANDA LAURA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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21/03/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENFER DOMICILIAR CARE SERVICOS DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR LTDA em 20/03/2025
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13/03/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1f9866 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta a preliminar arguida e JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 1.680,58, calculadas sobre o valor de R$ 84.028,82, pela Autora, dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA FERNANDA LAURA DOS SANTOS -
06/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ENFER DOMICILIAR CARE SERVICOS DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR LTDA
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06/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERNANDA LAURA DOS SANTOS
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06/03/2025 16:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.680,58
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06/03/2025 16:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA FERNANDA LAURA DOS SANTOS
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06/02/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/02/2025 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 12:02
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENFER DOMICILIAR CARE SERVICOS DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR LTDA em 04/11/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA FERNANDA LAURA DOS SANTOS em 15/10/2024
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA FERNANDA LAURA DOS SANTOS em 07/10/2024
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30/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ENFER DOMICILIAR CARE SERVICOS DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR LTDA
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27/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERNANDA LAURA DOS SANTOS
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27/09/2024 08:39
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FERNANDA LAURA DOS SANTOS
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26/09/2024 08:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNA FERNANDA LAURA DOS SANTOS
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25/09/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/09/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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