TRT1 - 0101271-61.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA NASCIMENTO em 02/06/2025
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465dd38 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Restaram negativos o acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados pelo que, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, determinada e procedida a inclusão de seus dados no BNDT.
Intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
Poderá, no mesmo prazo, o exequente se manifestar quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade prevista no artigo 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA NASCIMENTO -
08/05/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA NASCIMENTO
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08/05/2025 09:17
Determinada a inclusão de dados de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/05/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/03/2025 08:39
Iniciada a execução
-
19/03/2025 08:35
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 05:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 18/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101271-61.2024.5.01.0033 : LUCAS DA SILVA NASCIMENTO : GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca da petição do autor de id 4ecbdaa, nos termos do despacho de ID fcb98ef.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ROBERTA MAHAUT RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
07/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
07/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 12:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 12:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 16:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/11/2024 16:54
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 16:54
Transitado em julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/11/2024 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DA SILVA NASCIMENTO
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13/11/2024 13:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/11/2024 13:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/11/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 11/11/2024
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA NASCIMENTO em 11/11/2024
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29/10/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA NASCIMENTO
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18/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 14:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/11/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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