TRT1 - 0101467-30.2017.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TEFA EQUIPAMENTOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de USICONEX COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME em 07/05/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TEFA EQUIPAMENTOS LTDA
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15/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) USICONEX COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
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15/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8213214 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. IVALDO FERREIRA DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. USICONEX COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME 2. TEFA EQUIPAMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Doença Ocupacional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219; nº 329; nº 378; nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 115. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 1º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 118; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 496; artigo 170; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 458; Lei nº 5584/1970, artigo 7º; artigo 14; artigo 21; artigo 118; Código Civil, artigo 950; Lei nº 8906/1994, artigo 22; Código de Processo . - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO FERREIRA DA SILVA -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO FERREIRA DA SILVA
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de IVALDO FERREIRA DA SILVA
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28/01/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 11:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TEFA EQUIPAMENTOS LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de USICONEX COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME em 08/11/2024
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07/11/2024 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TEFA EQUIPAMENTOS LTDA
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23/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) USICONEX COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - ME
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23/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO FERREIRA DA SILVA
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08/10/2024 14:52
Conhecido o recurso de IVALDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *25.***.*94-59 e não provido
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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11/09/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 19:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/09/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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