TRT1 - 0100799-94.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/05/2025
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12/05/2025 05:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 05:01
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6824f1c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FORCA TATICA VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FORCA TATICA VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 08:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57d32b3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. NELSON OSCAR DA SILVA BAHIENSE Recorrido(a)(s): 1. FORÇA TÁTICA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI 2. UNIÃO FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/10/2024 - Id. 150fb01 ; recurso interposto em 08/10/2024 - Id. c0c4d55 ).
Regular a representação processual (Id. 5853c3d ).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de id. b7edea4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, não se verifica no caso contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Além disso, os arestos trazidos para o desejado confronto de teses são inservíveis, porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NELSON OSCAR DA SILVA BAHIENSE -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) NELSON OSCAR DA SILVA BAHIENSE
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de NELSON OSCAR DA SILVA BAHIENSE
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27/01/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FORCA TATICA VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI em 11/10/2024
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08/10/2024 08:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação (União )
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:24
Conhecido o recurso de NELSON OSCAR DA SILVA BAHIENSE - CPF: *49.***.*93-72 e não provido
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27/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FORCA TATICA VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
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27/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NELSON OSCAR DA SILVA BAHIENSE
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 11:50
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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19/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/08/2024 19:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/07/2024
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25/05/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/05/2024 21:12
Determinada a requisição de informações
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25/05/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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25/05/2024 20:46
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/01/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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