TRT1 - 0100649-84.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 12/05/2025
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02/05/2025 10:47
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100649-84.2022.5.01.0054 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI -
24/04/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 14:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f80ce1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CARLOS EDUARDO BEZERRA SANTOS Recorrido(a)(s): 1. D&C CARGAS E LOGÍSTICA EIRELI 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; Código Civil, artigo 942; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A. - divergência jurisprudencial . - ADI 5766 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /amcm/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO BEZERRA SANTOS -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BEZERRA SANTOS
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS EDUARDO BEZERRA SANTOS
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06/03/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/03/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 09:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI em 30/09/2024
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/09/2024
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12/09/2024 20:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) D&C CARGAS E LOGISTICA EIRELI
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03/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BEZERRA SANTOS
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29/08/2024 10:46
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO BEZERRA SANTOS - CPF: *54.***.*81-40 e não provido
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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15/07/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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03/06/2024 09:48
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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03/06/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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31/05/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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