TRT1 - 0101398-08.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976f79b proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 26/04/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA -
26/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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26/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA
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26/04/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA sem efeito suspensivo
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26/04/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SWISSPORT BRASIL LTDA em 25/04/2025
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25/04/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc3e9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo: 0101398-08.2024.5.01.0030 Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI Autor: VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA Ré: SWISSPORT BRASIL LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA Pela análise da inicial, verifica-se que esta se apresenta de forma clara e adequada, tendo sido observados pelo autor os requisitos do § 1º do art. 840 da CLT, tanto que a ré exerceu plenamente o seu direito de defesa, possibilitando ao Juízo a apreciação regular do mérito da demanda.
A incidência de percentuais convencionais envolve questão de mérito, que com este será analisado.
Sendo assim, rejeito a preliminar arguida. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Considerando que valor atribuído à causa na emenda de id 16931d7 é compatível com o conteúdo econômico da presente demanda, rejeito a impugnação ao valor da causa.
Nada obstante, retifique-se o valor da causa atribuído no PJE, a fim de que conste R$ 21.763,08. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL Os valores lançados nos pedidos têm efeito estimativo e não vincula os cálculos de liquidação, conforme entendimento firmado pela SDI-1 do TST nos autos do processo n.º TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024.
Preliminar rejeitada. PRESCRIÇÃO Em razão da pandemia de Covid-19, a Lei nº 14.010/20 suspendeu/impediu o decurso do prazo prescricional para as relações de direito privado (art. 1º), caso dos autos, nos seguintes termos: “Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020”, conforme art. 3º.
A vigência da lei se deu no dia 12/06/2020, com suspensão/impedimento do prazo prescricional até o dia 30/10/2020.
No caso, o autor foi admitido no dia 13/10/2020, no curso da condição suspensiva/impeditiva (art. 199, I, do CC), protraindo-se o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para o dia 31/10/2020, dia seguinte ao término da condição suspensiva/impeditiva.
Quanto ao prazo prescricional bienal, este não chegou a ser afetado pela Lei nº 14.010/20, tendo em vista o seu início após a condição suspensiva/impeditiva, especificamente, no dia 20/04/2022, data da extinção do vínculo considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias (Lei n. 12.506/2011 c/c OJ n. 83 da SDI-1 do C.
TST).
Logo, teria o autor até o dia 22/04/2024 para ajuizar a ação trabalhista, em razão da prorrogação do prazo para o dia útil seguinte, com fulcro no art. 224, § 1º c/c 216, ambos do CPC c/c art. 132 do CC e art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Sendo a ação ajuizada no dia 03/12/2024, após o prazo previsto no art. 7º, XXIX, da CRFB/88, julgo extinto o feito com resolução de mérito, conforme art. 487, II, do CPC c/c art. 7º, XXIX, da CRFB/88. JUSTIÇA GRATUITA Concedo a gratuidade pleiteada, tendo em vista que a parte autora é juridicamente necessitada, conforme declaração existente na inicial, em observância ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C.
TST c/c art. 99, §§ 2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor dos patronos da ré, na forma do art. 791-A, caput, § 2º, da CLT, ficando suspensa a exigibilidade do crédito, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal e do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766. III – DISPOSITIVO Isto posto, a 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Ação Trabalhista movida por VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA em face de SWISSPORT BRASIL LTDA, resolve rejeitar as preliminares arguidas e extinguir o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, II, do CPC/2015.
Gratuidade de justiça e honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 30.000,00, pelo autor, que será dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA -
04/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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04/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA
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04/04/2025 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/04/2025 10:57
Declarada a decadência ou a prescrição
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04/04/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA
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02/04/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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02/04/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SWISSPORT BRASIL LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA em 28/03/2025
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18/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101398-08.2024.5.01.0030 : VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA : SWISSPORT BRASIL LTDA Intimação apenas para controle de prazo. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA -
17/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
-
17/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA
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17/03/2025 10:06
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de SWISSPORT BRASIL LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA em 03/02/2025
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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18/12/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA
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18/12/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/12/2024 18:58
Juntada a petição de Impugnação
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11/12/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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11/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/12/2024 15:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO MARTINS DE PAULA FEITOZA
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06/12/2024 09:39
Expedido(a) notificação a(o) SWISSPORT BRASIL LTDA
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06/12/2024 09:28
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 09:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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