TRT1 - 0100964-87.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TAIANA ANTUNES SILVA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 19/05/2025
-
12/05/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
06/05/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9e009 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA ANTUNES SILVA
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05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de TAIANA ANTUNES SILVA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 27/03/2025
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19/03/2025 15:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736a239 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): TAIANA ANTUNES SILVA e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV; artigo 37, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial. - violação à tese fixada pelo STF no RE nº 760.931 (Tema 246). - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.
Quanto à natureza da relação jurídica mantida pelas partes, se contrato de gestão, convênio ou prestação de serviço, registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entendimento da C.
Corte.
De toda sorte, ao contrário do alegado, o v. acórdão regional revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida nos autos (Súmula 126 do TST), encontra-se conforme a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao assim entender, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece seguimento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Vale ressaltar que o Regional, ao responsabilizar subsidiariamente o ente público, teve por critério, além de determinar o ônus da prova ao ESTADO, outros elementos a embasar o decisum.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TAIANA ANTUNES SILVA -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA ANTUNES SILVA
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12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 20:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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11/10/2024 10:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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09/10/2024 15:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 27/09/2024
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28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de TAIANA ANTUNES SILVA em 27/09/2024
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25/09/2024 12:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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16/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA ANTUNES SILVA
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12/09/2024 11:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
-
12/09/2024 11:56
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO GNOSIS - CNPJ: 10.***.***/0001-03 / null
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28/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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27/08/2024 08:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
25/07/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/07/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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17/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/07/2024 09:21
Retirado de pauta o processo
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/06/2024 09:40
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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30/05/2024 23:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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28/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 27/05/2024
-
18/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
17/05/2024 14:20
Proferida decisão
-
16/05/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
26/04/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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