TRT1 - 0100497-48.2022.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:27
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 10:26
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4779fb8) para Manifestação
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO em 30/06/2025
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13/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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12/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
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12/06/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/06/2025 12:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 225,28)
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12/06/2025 12:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
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12/06/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.505,24)
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11/06/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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10/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/04/2025 11:19
Iniciada a execução
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17/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 15/04/2025
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15/04/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb58c2 proferida nos autos. Certifico que os cálculos do reclamante, com os quais a 1ª reclamada concordou, estão aptos à homologação. Autos conclusos. DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID14eea88 , sendo: Valor Líquido Rte: R$4.505,54 IRRF: isento Honorários Advocatícios: R$ 225,28 INSS: isento Custas: R$ 100,00 Total: R$4.830,82 2) Intimem-se as partes, sendo a 1ª Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO -
09/04/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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09/04/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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09/04/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
-
09/04/2025 20:54
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 04/04/2025
-
03/04/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23f10f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO -
10/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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10/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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10/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
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10/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/03/2025 08:57
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 08:56
Transitado em julgado em 25/02/2025
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07/03/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2023 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/09/2023 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
16/09/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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16/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 15/09/2023
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15/09/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/09/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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01/09/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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01/09/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
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01/09/2023 11:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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01/08/2023 16:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/08/2023 16:22
Encerrada a conclusão
-
20/07/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/07/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 10/07/2023
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09/07/2023 22:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
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09/07/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/07/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/07/2023 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/06/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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27/06/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
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27/06/2023 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/06/2023 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
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27/06/2023 14:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
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21/05/2023 02:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de RIOCARD em 19/05/2023
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17/04/2023 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2023 13:32
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2023 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
10/04/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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10/04/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
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03/04/2023 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 10:35
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
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07/03/2023 12:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/03/2023 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
01/03/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2022 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/10/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas )
-
01/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 30/09/2022
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01/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 30/09/2022
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30/09/2022 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição e subs.)
-
30/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO em 29/09/2022
-
29/09/2022 11:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2023 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2022 11:52
Audiência inicial realizada (29/09/2022 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2022 17:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação Mdias )
-
22/09/2022 19:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/09/2022 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/09/2022 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Atender)
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29/06/2022 20:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação oposição ao juizo 100% - Mdias)
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29/06/2022 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Mdias)
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15/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 09:25
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
14/06/2022 09:25
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
-
14/06/2022 09:25
Expedido(a) notificação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
-
13/06/2022 15:21
Audiência inicial designada (29/09/2022 08:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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