TRT1 - 0100307-08.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 13:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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05/06/2025 13:24
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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03/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de NAHAL ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME em 30/05/2025
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21/05/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de NAHAL ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER DE FREITAS DA SILVA em 16/05/2025
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16/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NAHAL ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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16/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
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16/05/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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16/05/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/05/2025 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6285589 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela segunda ré; extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 25/03/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a primeira ré, NAHAL ENTREGAS RÁPIDAS LTDA. - ME, e, de forma subsidiária, a segunda demandada, SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP, a pagar ao autor, VAGNER DE FREITAS DA SILVA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 25/03/2019 a 31/07/2023 e sobre as verbas resilitórias (que deverá ser depositado na conta vinculada); b) salário de junho de 2023; c) gratificações natalinas integrais de 2019, de 2020, de 2021 e de 2022; d) saldo de salário de 1 (um) dia de agosto de 2023; e) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 45 (quarenta e cinco) dias; f) gratificação natalina proporcional de 2023 (9/12); g) férias vencidas referentes ao período aquisitivo 2019/2020, acrescidas do terço constitucional, em dobro; h) férias vencidas referentes ao período aquisitivo 2020/2021, acrescidas do terço constitucional, em dobro; i) férias vencidas referentes ao período aquisitivo 2021/2022, acrescidas do terço constitucional, na forma simples; j) férias proporcionais (9/12), acrescidas do terço constitucional; k) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); l) multa do art. 467 da CLT; m) multa do art. 477, § 8º, da CLT; n) horas extras, com os adicionais de 50%, e reflexos; o) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (40 minutos), com adicional de 50%.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da segunda ré no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora ao comparecimento para anotação da baixa na sua CTPS, com data de 30/09/2023, em virtude da projeção do aviso prévio – art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST, autorizada a Secretaria a proceder à anotação (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação do autor no benefício do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da segunda ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelas rés, no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 150.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE FREITAS DA SILVA -
02/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
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02/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NAHAL ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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02/05/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
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02/05/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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02/05/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER DE FREITAS DA SILVA
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02/05/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER DE FREITAS DA SILVA
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20/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:15
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 12:17
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 09:40
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db39a2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:47bbc12, sendo certo que a questão relativa à citação da 1ª ré já se encontra superada no processo, através de #id:e5130f0.
Sugere-se que o peticionante atenha-se a promover a defesa de seu outorgante, relegando eventuais questões atinentes a adequada tramitação processual a este juízo ou à instância recursal, no que couber.
Da mesma forma, fica desde já advertido o peticionante que a tentativa de subverter a boa ordem processual, com a interposição de recursos ou incidente manifestamente incabíveis, será enquadrada como litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com aplicação das multas previstas no art. 793-C da CLT.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP -
14/02/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
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14/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/02/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
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03/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 13:46
Audiência de instrução designada (25/02/2025 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 10:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 14:22
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 12:49
Audiência inicial realizada (11/11/2024 09:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:02
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO NAHAL FURTADO FARIAS
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22/10/2024 13:52
Audiência inicial designada (11/11/2024 09:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 13:52
Audiência inicial realizada (22/10/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER DE FREITAS DA SILVA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP em 06/09/2024
-
26/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO NAHAL FURTADO FARIAS
-
23/08/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO NAHAL FURTADO FARIAS
-
23/08/2024 16:18
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
-
23/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
-
23/08/2024 16:12
Audiência inicial designada (22/10/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
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22/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/08/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
-
19/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/08/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
-
14/08/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
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14/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:39
Audiência inicial cancelada (23/09/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/07/2024 20:31
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO NAHAL FURTADO FARIAS
-
10/07/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
-
10/07/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
-
10/07/2024 08:50
Audiência inicial designada (23/09/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/07/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433be5b proferido nos autos.
Vistos, etc.Nada a deferir quanto ao requerido em #id:df9b36a.Compete à parte autora indicar contra quem pretende litigar, fornecendo em juízo seu endereço para que possa ser citada e vir integrar a relação jurídico-processual.
Não pode a parte querer transferir para o juiz dever que lhe é imposto, sob pena de se violar a necessária isenção.
O interesse é da parte, sendo vedado ao magistrado impulsionar o processo em atuação restrita da parte, o que acabaria por tornar nulo do processo.Cumpra o autor adequadamente o determinado em #id:069d25e, no prazo que ainda remanesce em #id:15eb503.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
-
03/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/07/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dca338 proferido nos autos.
Vistos, etc.Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:a7ec6ca, considerando-se o motivo da devolução da notificação expedida ("mudou-se" - #id:a3feba2).Da mesma forma, incabível a citação por meio de Edital antes do esgotamento de todas as diligências citatórias cabíveis, seja pessoalmente, seja na pessoa de seus sócios.Cumpra o autor adequadamente o determinado em #id:069d25e, no prazo que ainda remanesce em #id:15eb503.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
-
28/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/06/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
25/06/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
-
25/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:01
Audiência inicial cancelada (23/07/2024 09:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/06/2024 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
-
05/06/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) NAHAL ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
-
05/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
-
05/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
05/06/2024 08:55
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
20/05/2024 11:22
Audiência inicial designada (23/07/2024 09:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 11:22
Audiência inicial cancelada (23/07/2024 08:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
-
08/05/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) NAHAL ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
-
08/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
-
08/05/2024 12:34
Audiência inicial designada (23/07/2024 08:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 12:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/05/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
-
29/04/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
26/04/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
-
24/04/2024 10:07
Audiência inicial cancelada (27/06/2024 08:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO E PADARIA RPC DO RECREIO LTDA - EPP
-
03/04/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) NAHAL ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
-
03/04/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE FREITAS DA SILVA
-
26/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/03/2024 17:32
Audiência inicial designada (27/06/2024 08:20 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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