TRT1 - 0100804-59.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c181ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não há saldo nos autos, nem recolhimentos devidos e; Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE MENDONCA DE SENA -
07/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BW SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA - ME
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07/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE MENDONCA DE SENA
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07/03/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/03/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/03/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/03/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/03/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/03/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/03/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/03/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/03/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/03/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/03/2025 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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21/11/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2024 13:55
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/07/2024 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2024 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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02/07/2024 22:21
Suspenso o processo por convenção das partes
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02/07/2024 22:20
Iniciada a liquidação
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02/07/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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02/07/2024 13:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS FELIPE MENDONCA DE SENA
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02/07/2024 13:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2024 13:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 02:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 15:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 18:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2023 12:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/10/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 15:42
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2023 17:27
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2023 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 00:25
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE MENDONCA DE SENA em 01/09/2023
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01/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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31/08/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BW SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA - ME
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31/08/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE MENDONCA DE SENA
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31/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 21:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2023 12:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE MENDONCA DE SENA
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30/08/2023 15:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS FELIPE MENDONCA DE SENA
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30/08/2023 11:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/08/2023 11:35
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/08/2023 07:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/08/2023 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/08/2023 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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