TRT1 - 0100662-58.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 14:25
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE SANTA MARGARIDA LTDA
-
05/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
02/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE SANTA MARGARIDA LTDA
-
02/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES
-
02/09/2024 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/08/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
26/08/2024 15:17
Expedido(a) alvará a(o) CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES
-
26/08/2024 15:17
Expedido(a) alvará a(o) CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES
-
26/08/2024 15:17
Expedido(a) alvará a(o) CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES
-
23/08/2024 12:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 209,79)
-
23/08/2024 12:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.494,81)
-
23/08/2024 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.496,57)
-
23/08/2024 11:32
Iniciada a execução
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE SANTA MARGARIDA LTDA em 20/08/2024
-
13/08/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE SANTA MARGARIDA LTDA
-
10/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES
-
10/08/2024 11:52
Homologada a liquidação
-
09/08/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
23/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DE SANTA MARGARIDA LTDA em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
10/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
10/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/07/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE SANTA MARGARIDA LTDA
-
08/07/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
05/07/2024 21:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa29b0 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se as partes a comparecer à Secretaria da Vara no dia 08/07/2024 às 10 horas para anotação da CTPS.Fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder à devida anotação (§ 1º do art.39 da CLT) em caso de ausência da ré.Paralelamente, intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ;* deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.* apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS;* discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS;* Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada; * integração do RSR: à base de 1/6 ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverá ser apurada pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT compõe-se apenas do salário-base; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF.* índices conforme tabela única de atualização dos débitos trabalhistas; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,.* Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.* Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE SANTA MARGARIDA LTDA
-
24/06/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES
-
24/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
20/06/2024 15:19
Iniciada a liquidação
-
20/06/2024 15:19
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2024 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2024 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE SANTA MARGARIDA LTDA
-
07/03/2024 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES sem efeito suspensivo
-
20/02/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
19/02/2024 21:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/02/2024 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES
-
30/01/2024 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADO ADONAI DE SANTA MARGARIDA LTDA sem efeito suspensivo
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30/01/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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30/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DE SANTA MARGARIDA LTDA
-
14/12/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES
-
14/12/2023 08:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
14/12/2023 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES
-
14/12/2023 08:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES
-
27/11/2023 22:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/11/2023 22:44
Juntada a petição de Réplica
-
06/11/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
26/10/2023 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/10/2023 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/10/2023 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:12
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ADONAI DE SANTA MARGARIDA LTDA
-
25/09/2023 15:12
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES
-
25/09/2023 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/10/2023 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/09/2023 09:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 15:56
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2023 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO ADONAI DE SANTA MARGARIDA LTDA
-
03/08/2023 14:23
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES DE LUCENA RODRIGUES SOARES
-
02/08/2023 18:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/09/2023 09:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
20/07/2023 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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