TRT1 - 0101139-64.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
-
09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
-
27/03/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ ao recurso da reclamante)
-
21/03/2025 09:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666c17f proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011, da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Autos conclusos.
Data Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário DECISÃO Pje Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) Autor(a) para apresentarem contraminuta do Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré. 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN FERREIRA AZEVEDO -
19/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN FERREIRA AZEVEDO
-
19/03/2025 20:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/03/2025 16:55
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/03/2025 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
15/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
15/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4daa6b proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 21/12/2024(#id:73edb60 ) e a Sentença foi publicada em 16/12/2024(#id:705ecf3 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:705ecf3 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:0525271 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
13/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
13/03/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHONATAN FERREIRA AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JHONATAN FERREIRA AZEVEDO em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64ee67 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo.
Custas não recolhidas.
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:453d6bc Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Indefiro a gratuidade de justiça, pelos mesmo fundamentos aduzidos na sentença.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, nego-lhe seguimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
10/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN FERREIRA AZEVEDO
-
10/03/2025 13:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/03/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/03/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN FERREIRA AZEVEDO
-
18/02/2025 11:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
14/02/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JHONATAN FERREIRA AZEVEDO em 11/02/2025
-
03/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN FERREIRA AZEVEDO
-
31/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
30/01/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/12/2024 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
16/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN FERREIRA AZEVEDO
-
16/12/2024 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
16/12/2024 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONATAN FERREIRA AZEVEDO
-
16/12/2024 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a JHONATAN FERREIRA AZEVEDO
-
06/12/2024 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
14/11/2024 12:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/11/2024 17:29
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 13:16
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
08/10/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN FERREIRA AZEVEDO
-
02/10/2024 11:08
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/09/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100665-72.2021.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Rodrigues da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2023 08:20
Processo nº 0100665-72.2021.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2021 15:22
Processo nº 0101296-35.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Ribeiro Venturin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 11:06
Processo nº 0101296-35.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackson Francisco Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 11:10
Processo nº 0100594-98.2020.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 11:29