TRT1 - 0100745-98.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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01/09/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA
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01/09/2025 17:47
Homologada a liquidação
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01/09/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/07/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 02/07/2025
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13/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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11/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 15/05/2025
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30/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afce01 proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA -
28/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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28/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA
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28/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/04/2025 18:48
Iniciada a liquidação
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26/04/2025 18:48
Transitado em julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dffa228 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por SANDRA DA CRUZ MAGALHÃES DA SILVA, condenando ALIMINAS ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, a parcela deferidas na fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pela reclamada, no valor de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA -
11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA
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11/03/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/03/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA
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11/03/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA
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14/02/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/02/2025 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 09:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/02/2025 22:13
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA em 22/11/2024
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 11:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA
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11/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/11/2024 16:28
Expedido(a) mandado a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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08/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA
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08/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/11/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 09:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/11/2024 13:32
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/11/2024 06:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/11/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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30/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA
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30/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/09/2024 19:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/09/2024 19:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/12/2024 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA em 16/09/2024
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06/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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05/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA
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05/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 21:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/09/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/09/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA CRUZ MAGALHAES DA SILVA
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27/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/08/2024 02:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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