TRT1 - 0100289-18.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d01b89 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): FLAVIA RAFAELI ALVES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de depósito recursal (CLT, art. 899, §10, da CLT).
Custas recolhidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 8212/1991, artigo 22, inciso I; artigo 22, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/6048 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 35f63cb) para Recurso de Revista
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22/10/2024 12:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA RAFAELI ALVES DA SILVA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024
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16/10/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA RAFAELI ALVES DA SILVA
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03/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 14:51
Conhecido o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e não provido
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 30-08-2024 ()
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31/07/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 18:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/02/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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