TRT1 - 0100412-04.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIANE NARA GOMES
-
05/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIANE NARA GOMES
-
04/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
01/07/2025 10:02
Iniciada a execução
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/06/2025
-
13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIDIANE NARA GOMES em 12/06/2025
-
09/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
04/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIANE NARA GOMES
-
03/06/2025 16:21
Homologada a liquidação
-
02/06/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
30/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIDIANE NARA GOMES em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100412-04.2023.5.01.0058 : ELIDIANE NARA GOMES : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO: ELIDIANE NARA GOMES Fica o(a) destinatário(a) intimado(a) a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, devendo observar os parâmetros descritos no despacho de Id. 6524e10.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIDIANE NARA GOMES -
15/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIANE NARA GOMES
-
15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de ELIDIANE NARA GOMES em 13/05/2025
-
07/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIANE NARA GOMES
-
07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/05/2025
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6524e10 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, exclua-se o Município do Rio de Janeiro do polo passivo.
Excluam-se os patronos da reclamada da autuação, ante a petição de renúncia de ID 5fffaac, devendo a parte anexar nova Procuração.
Inicialmente, designa-se o dia 15/05/2025, às 11 horas, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT ao Autor, para que o mesmo possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego.
Intimem-se as partes.
Deverá a reclamada comprovar até a data da entrega das guias a retificação da anotação da data de saída na CTPS digital da parte autora, nos termos da sentença de ID 282721a.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, bem como expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIDIANE NARA GOMES -
14/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
14/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIANE NARA GOMES
-
14/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
14/04/2025 09:25
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 09:25
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
11/04/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2024 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/06/2024
-
21/05/2024 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/05/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
08/05/2024 22:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELIDIANE NARA GOMES sem efeito suspensivo
-
08/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/05/2024
-
07/05/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/05/2024 23:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
06/05/2024 23:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
19/04/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIANE NARA GOMES
-
19/04/2024 18:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
19/04/2024 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/04/2024 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
13/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ELIDIANE NARA GOMES em 12/04/2024
-
02/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/03/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
28/03/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIANE NARA GOMES
-
28/03/2024 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
28/03/2024 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIDIANE NARA GOMES
-
28/03/2024 12:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIDIANE NARA GOMES
-
11/10/2023 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/10/2023 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 13:51
Audiência una realizada (26/09/2023 10:15 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 15:20
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2023 16:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
02/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) ELIDIANE NARA GOMES
-
01/09/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/09/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
01/09/2023 12:35
Audiência una designada (26/09/2023 10:15 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 12:35
Audiência una cancelada (03/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2023
-
31/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIDIANE NARA GOMES em 30/05/2023
-
23/05/2023 14:36
Expedido(a) notificação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
23/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/05/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIANE NARA GOMES
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19/05/2023 16:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIDIANE NARA GOMES
-
19/05/2023 13:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/05/2023 13:02
Encerrada a conclusão
-
19/05/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/05/2023 07:58
Audiência una designada (03/04/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 00:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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