TRT1 - 0100412-04.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIDIANE NARA GOMES em 27/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 120ccc0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ELIDIANE NARA GOMES Recorrido(a)(s): 1. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO 2. FORTE ARARUAMA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV; artigo 37, §6º; artigo 195, 196; artigo 199; artigo 204, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 9637/1998, artigo 1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121; Lei nº 8080/1990, artigo 20, 24; Lei nº 5026/2019, artigo 5º. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à decisão do E.
Pretório na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16.
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação à responsabilidade subsidiária do ente público, no tocante a todas as verbas decorrentes da condenação, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIDIANE NARA GOMES -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIANE NARA GOMES
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12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de ELIDIANE NARA GOMES
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27/01/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 09:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/10/2024
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/10/2024
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09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/10/2024
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08/10/2024 22:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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24/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIDIANE NARA GOMES
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24/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/09/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/09/2024 12:47
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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20/09/2024 12:47
Conhecido o recurso de ELIDIANE NARA GOMES - CPF: *09.***.*17-07 e provido em parte
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 13:28
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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11/07/2024 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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18/06/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/06/2024 19:45
Determinada a requisição de informações
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07/06/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/06/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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