TRT1 - 0100846-06.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
16/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
16/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
16/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO MOTTA REIS
-
16/05/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/04/2025
-
08/04/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO MOTTA REIS em 24/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d3649 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre autora e 1ª ré, condenar a 1ª ré COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, sendo o 4º réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS condenado apenas subsidiariamente, a quitar à parte demandante MARIA DA CONCEICAO MOTTA REIS as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª ré deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como datas de admissão e dispensa 05/11/2018 a 30/01/2023, na função de AGENTE DE APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA, com salário de R$ 1.480,00.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial:13º salários e saldo de salário; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00, pela parte reclamada, sendo o 4º réu isento, na forma do artigo 790-A da CLT.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
10/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
10/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
10/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
10/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO MOTTA REIS
-
10/03/2025 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
10/03/2025 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA CONCEICAO MOTTA REIS
-
17/02/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2025 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2025 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/12/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 12:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2025 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/11/2024 18:22
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
-
05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/10/2024
-
20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO MOTTA REIS em 19/09/2024
-
12/09/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2024 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2024 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
11/09/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
11/09/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO MOTTA REIS
-
10/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/09/2024 21:51
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 21:51
Audiência una cancelada (18/03/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/08/2024
-
05/08/2024 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2024 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2024 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
31/07/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
31/07/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
30/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2024
-
17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO MOTTA REIS em 16/07/2024
-
10/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
10/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
10/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
09/07/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
05/07/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/07/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO MOTTA REIS
-
05/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:58
Audiência una designada (18/03/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
26/06/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101417-93.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto Costa Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 11:32
Processo nº 0101417-93.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stela Ribeiro de Aquino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 12:40
Processo nº 0101022-52.2020.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2020 17:56
Processo nº 0101022-52.2020.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 10:24
Processo nº 0100235-17.2021.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Canali Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2023 10:37