TRT1 - 0100458-71.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 12/05/2025
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06/05/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 19:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa90ff6 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. RAQUEL DA SILVA DE OLIVEIRA 2. PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTÃO DE RH LTDA 3. UNIÃO FEDERAL (AGU) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 45d7bb2, b22971f e be81d29).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 16.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
Salienta-se, por oportuno, que o julgado vem ao encontro da interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto constatou, no caso sub judice, a ocorrência de culpa in vigilando .
Importa ressaltar, ainda, que não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie, mormente o registro no acórdão de que "O ente federal e a empresa estatal sequer ofereceram contestação ", tampouco havendo que se falar em cerceamento de defesa.
Por fim, registra-se que os arestos transcritos no apelo revelam-se inservíveis para eventual confronto de teses, seja porque procedentes de Turmas do TST, hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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27/01/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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30/10/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/10/2024
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAQUEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 10/10/2024
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09/10/2024 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/10/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
-
27/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA DE OLIVEIRA
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19/09/2024 14:07
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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19/09/2024 14:07
Conhecido o recurso de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 e provido em parte
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19/09/2024 14:07
Conhecido o recurso de RAQUEL DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*99-04 e provido em parte
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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23/08/2024 11:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 17-09-2024 ()
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23/05/2024 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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08/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/05/2024 08:51
Retirado de pauta o processo
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/04/2024 10:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 10:10
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 07-05-2024 ()
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26/01/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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17/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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