TRT1 - 0101217-75.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:25
Arquivados os autos definitivamente
-
12/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO em 30/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO em 14/04/2025
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14/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO
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03/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO
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31/03/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/03/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/03/2025 14:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 684,24)
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31/03/2025 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.561,61)
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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17/03/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9217c53 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria de Id f3d6a46 e convolo em penhora o depósito recursal existente nos autos, fixando o valor da condenação em: VERBA ---- R$ Crédito Líquido do Reclamante: R$ 4.561,61 INSS: --- Honorários Adv.
Reclamante: R$ 684,24 Imposto de Renda: --- Custas: Recolhidas no Id e561a89 Total da Execução: R$ 5.245,85 (-) Depósito Recursal Atualizado: R$ 13.381,28 Saldo remanescente: R$ 8.135,43 Considerando a existência de depósito garantidor da execução, intimem-se as partes da presente homologação para efeitos do artigo 884 da CLT, devendo informar no mesmo prazo dados bancários.
Decorrido o prazo, se in albis, expeçam-se alvarás ao autor e seu patrono, dando-se ciência da expedição e, inclusive, da extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC e para dizerem se tem algo a requerer no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
O saldo remanescente deverá ser liberado ao réu, caso não conste como inadimplente no BNDT Por último, arquivo com baixa. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO
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14/03/2025 11:29
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/02/2025 10:02
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 10:02
Transitado em julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2024 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024
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02/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO sem efeito suspensivo
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26/06/2024 21:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/06/2024 21:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/06/2024 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO
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11/06/2024 21:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/06/2024 19:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 320,00)
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11/06/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO em 10/06/2024
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10/06/2024 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO
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24/05/2024 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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24/05/2024 13:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO
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24/05/2024 13:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO
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23/05/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/05/2024 10:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2024 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 08:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 08:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/05/2024 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
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22/04/2024 18:41
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/04/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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26/03/2024 22:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/03/2024 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2024 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2024 10:15 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/03/2024 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024
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27/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO em 25/01/2024
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16/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA FELISBERTO
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15/12/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/12/2023 08:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/03/2024 10:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 18:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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12/12/2023 22:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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08/12/2023 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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