TRT1 - 0100596-34.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:03
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 12:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 12/05/2025
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO BRANDAO em 07/05/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100596-34.2022.5.01.0077 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
24/04/2025 10:36
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE CARVALHO BRANDAO
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de3d923 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): JOSÉ CARLOS DE CARVALHO BRANDÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item III e IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 844, §4º; Código de Processo Civil, artigo 344; artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/03/2025 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/03/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/03/2025 17:38
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 10:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO BRANDAO em 04/11/2024
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31/10/2024 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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17/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE CARVALHO BRANDAO
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17/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/10/2024 10:18
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 07/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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03/09/2024 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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