TRT1 - 0100288-15.2016.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA em 01/09/2025
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01/09/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
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01/07/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/05/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/05/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 20/03/2025
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21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05dcc6 proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT 1 - Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, § 2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, bem como da cota fiscal, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Quanto aos honorários periciais, verifica-se que os mesmos já havia sido pagos conforme depósito de Id b1d17e0. 2 - Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos. 3 - Fica o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), intimado para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão. 4 - Fornecidos os dados bancários, o réu deverá proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas, a cada 30 dias subsequentes a contar da data da citação, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação, no processo, mês a mês, do pagamento das parcelas, bem como dos encargos previdenciários, fiscais e custas, porventura devidos as serem recolhidos nas guias próprias.
Caso o reclamante não forneça os seus dados bancários ou a ré deposite diretamente na conta do juízo, fica a Secretaria autorizada a expedir os respectivos alvarás/ofícios transferências. 4.1 - Decorrido o prazo de 5 dias acima, remetam-se os autos para o CONTROLE DE PARCELAMENTO, procedendo-se aos lançamentos necessários junto ao sistema. 5 - Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 5 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 6 - Apresentada contestação ou decorrido o prazo in albis, venha concluso para decisão. 7 - Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes. 8 - Nada sendo requerido, venha concluso para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA -
11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
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11/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/03/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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03/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
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04/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/12/2024 09:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/11/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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15/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
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15/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/11/2024
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21/10/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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21/10/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 18/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA em 09/10/2024
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03/10/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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01/10/2024 16:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/09/2024
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24/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
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23/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/09/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 19/08/2024
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14/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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14/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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13/08/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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11/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 02/08/2024
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05/07/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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04/07/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/06/2024
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04/06/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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03/06/2024 13:17
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/05/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
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17/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/04/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/04/2024 13:34
Iniciada a liquidação
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10/04/2024 13:34
Transitado em julgado em 01/04/2024
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07/04/2024 04:39
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2021 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 20/04/2021
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21/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA em 20/04/2021
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20/04/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões)
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13/04/2021 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarazoes)
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08/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
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08/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/04/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
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07/04/2021 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA sem efeito suspensivo
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07/04/2021 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sem efeito suspensivo
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26/03/2021 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/03/2021 01:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/03/2021
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22/03/2021 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário)
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11/03/2021 12:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/03/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
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10/03/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
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10/03/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/03/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
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08/03/2021 19:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
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08/03/2021 19:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/02/2021 08:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/02/2021 08:11
Encerrada a conclusão
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26/02/2021 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/02/2021
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25/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA em 24/02/2021
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20/02/2021 01:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/02/2021
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20/02/2021 01:06
Decorrido o prazo de MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA em 18/02/2021
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19/02/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/02/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
-
11/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/02/2021 13:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b5105e6) para Embargos de Declaração
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08/02/2021 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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08/02/2021 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
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02/02/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
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02/02/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
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02/02/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/01/2021 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
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29/01/2021 18:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
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29/01/2021 18:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA
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29/01/2021 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/12/2020 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/02/2020 15:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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11/12/2019 15:55
Juntada a petição de Manifestação (memorial )
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04/12/2019 14:13
Audiência instrução realizada (04/12/2019 10:30 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 14:07
Audiência de instrução designada (04/12/2019 10:30:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2019 14:01
Audiência de instrução cancelada (02/12/2019 10:00:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2019 01:54
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
-
22/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de exclusão)
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16/09/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 13:34
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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11/09/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (REDESIGNACAO DE AUDIENCIA)
-
28/08/2019 18:00
Audiência de instrução designada (02/12/2019 10:00:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:17
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
03/05/2019 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
04/04/2019 11:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
03/04/2019 01:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 01:20
Decorrido o prazo de MARIO FRANCISCO SILVA DE PAULA em 02/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacoes)
-
26/03/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2019 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 23:14
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
12/09/2018 00:51
Decorrido o prazo de ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA em 11/09/2018 23:59:59
-
11/09/2018 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2018 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2018 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 21:20
Expedido(a) alvará a(o) perito
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14/05/2018 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 18:48
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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31/10/2017 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 13:47
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/10/2017 00:23
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/10/2017 23:59:59
-
29/09/2017 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2017 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2017 11:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/09/2017 11:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/08/2017 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 13:37
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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26/06/2017 03:08
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE ALBUQUERQUE RAPOSO MALTEZ em 07/10/2016 23:59:59
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24/04/2017 10:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/01/2017 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2017 10:51
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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22/09/2016 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2016 16:37
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/07/2016 23:59:59
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13/07/2016 16:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/07/2016 14:41
Audiência inicial realizada (11/07/2016 08:21 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2016 09:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/03/2016 15:33
Audiência inicial designada (11/07/2016 08:21 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2016 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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