TRT1 - 0100630-13.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:53
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA MENDONCA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA MENDONCA
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21/05/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/05/2025 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 10:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 2.600,00)
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21/05/2025 10:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 40.780,39)
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21/05/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 260.000,00)
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21/05/2025 09:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 13:37
Homologada a liquidação
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11/05/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/05/2025 08:28
Iniciada a liquidação
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11/05/2025 08:28
Transitado em julgado em 17/03/2025
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07/04/2025 16:59
Audiência de instrução cancelada (20/05/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/03/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f960c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCILIAÇÃO Cuida-se de requerimento de homologação de acordo formulado pelas parte ré nos termos da proposta de ID. 8deef2d, aceita pelo autor, conforme manifestação de ID. 8deef2d (assinatura eletrônica no termo).
Os advogados das partes possuem poderes para transigir, receber e dar quitação (procuração da parte autora ao ID. 0a90e55 e da parte ré ao ID. 28d343f), motivo pelo qual homologo o acordo, nos termos abaixo: 1 – A reclamada pagou ao Reclamante a importância líquida de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em depósito na conta bancária do escritório do patrono do reclamante, a saber: Banco Santander - Código do Banco: 033, Agência: 3532, Conta corrente: 130051364, de titularidade de Moreira e Pacheco Sociedade de Advogados , CNPJ/CPF titular: 24.***.***/0001-12. 2 - Com o cumprimento total do presente acordo, o reclamante dá à reclamada quitação geral quanto ao postulado na inicial e quanto ao extinto contrato do trabalho. 3 - Na eventualidade de existência de honorários, cada parte arcará com os honorários de seu patrono. 4 - O recolhimento da cota previdenciária já foi realizado, conforme comprovante de ID. 01a6d67, em conformidade com os cálculos de ID. ec4c258. 5 - Intime-se a União Federal. 6 - Custas judiciais no importe de de R$ 5.200,00, pró-rata, calculado sobre o valor do acordo, dispensado o recolhimento pelo trabalhador, devendo a parte ré ser intimada para proceder ao recolhimento da sua cota parte em 30 dias, sob pena de execução. 7 - Cumprido integralmente o acordo, a Secretaria do Juízo deverá promover os respectivos registros e o arquivamento com baixa.
Homologada a transação, declaro EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ , do CPC.
Intimem-se.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA MENDONCA -
17/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA MENDONCA
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17/03/2025 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
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17/03/2025 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,00
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17/03/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DA SILVA MENDONCA
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17/03/2025 10:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/03/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/03/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/02/2025 18:14
Juntada a petição de Acordo
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24/01/2025 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 19:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 16:30
Audiência de instrução designada (20/05/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 16:30
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 16:07
Expedido(a) mandado a(o) JORGE PEDRO SANTOS DE OLIVEIRA
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17/12/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/08/2024 16:33
Audiência de instrução designada (18/12/2024 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2024 16:33
Audiência de instrução realizada (21/08/2024 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/04/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 16:09
Audiência de instrução designada (21/08/2024 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2024 16:09
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2024 15:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 14:09
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA MENDONCA em 05/12/2023
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01/12/2023 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 22:15
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/11/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA MENDONCA
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27/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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28/07/2023 13:20
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2024 15:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/07/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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