TRT1 - 0100231-79.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/09/2025
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILCLEIA OLIVEIRA DE FARIA SUISSO em 05/09/2025
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04/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação (P_IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA_2726119784 EM 04/08/2025 10:51:24)
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23/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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22/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GILCLEIA OLIVEIRA DE FARIA SUISSO
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22/07/2025 14:41
Homologada a liquidação
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22/07/2025 06:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/06/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/05/2025 09:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/05/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100231-79.2025.5.01.0010 : GILCLEIA OLIVEIRA DE FARIA SUISSO : FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): GILCLEIA OLIVEIRA DE FARIA SUISSO NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para manifestação em 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILCLEIA OLIVEIRA DE FARIA SUISSO -
13/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GILCLEIA OLIVEIRA DE FARIA SUISSO
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27/04/2025 20:45
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILCLEIA OLIVEIRA DE FARIA SUISSO em 24/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/04/2025
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11/04/2025 11:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6806890 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte Reclamada para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Ressalta-se que o questionamento de preliminares acerca de matéria de direito não exime a ré da apresentação dos cálculos que entende devidos.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o reclamante para manifestação em 8 dias.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação. Após, venham conclusos para sentença homologatória de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCLEIA OLIVEIRA DE FARIA SUISSO -
11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GILCLEIA OLIVEIRA DE FARIA SUISSO
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11/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/03/2025 11:42
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 02:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Embargos à Execução • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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