TRT1 - 0100826-47.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 20/05/2025
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA ROLIM em 20/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b12e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA ROLIM -
06/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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06/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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06/05/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA ROLIM em 05/05/2025
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05/05/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84cf94 proferida nos autos.
Tendo em vista o pagamento espontâneo da execução, convolo o valor depositado em penhora e notifico o exequente para fins do art. 884 da CLT.
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA ROLIM -
25/04/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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25/04/2025 11:21
Proferida decisão
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24/04/2025 18:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec534c7 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:c0a67e6 e os cálculos atualizados de #id:c323c33 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os valores devidos atualizados até 31/03/2025, assim discriminados: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 7.077,89 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (+) INSS Consolidado: R$ 166,56 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 355,55 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 7.600,00 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: Inicialmente, venha o(a) Autor(a), querendo, em 10 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 1) Intimem-se às partes, sendo o exequente para requerer o que for do seu interesse nos termos do artigo 878 da CLT, quanto a diferença apurada pela Contadoria, no prazo de 10 dias, devendo dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este Juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional. 2) Transcorrido in albis o referido prazo, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA ROLIM -
09/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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09/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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09/04/2025 15:31
Homologada a liquidação
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09/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA ROLIM em 31/03/2025
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25/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1e9ec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha(m) a(s) parte(s), em 5 (cinco) dias, com o arquivo PJC dos cálculos.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do PJe-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.(Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".pjc" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.pjc” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".pjc") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Resumindo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected]; RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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19/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA ROLIM em 27/02/2025
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100826-47.2023.5.01.0043 RECLAMANTE: DANIEL SILVA ROLIM RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A DESTINATÁRIO(S): DANIEL SILVA ROLIM Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, no prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA ROLIM -
13/02/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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11/02/2025 16:12
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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31/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
-
31/01/2025 15:15
Proferida decisão
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31/01/2025 05:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA ROLIM em 30/01/2025
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21/01/2025 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 18/12/2024
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
06/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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06/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/12/2024 11:41
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 11:41
Transitado em julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 13:58
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2024 19:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2024 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
02/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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02/04/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
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06/03/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA ROLIM em 05/03/2024
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05/03/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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21/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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21/02/2024 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,00
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21/02/2024 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL SILVA ROLIM
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15/12/2023 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/12/2023 13:10
Audiência una realizada (14/12/2023 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 11:52
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 26/10/2023
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27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 26/10/2023
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04/10/2023 13:53
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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04/10/2023 13:53
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA ROLIM em 28/09/2023
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21/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 11:32
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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20/09/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ROLIM
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18/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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18/09/2023 10:28
Audiência una designada (14/12/2023 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 08:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/08/2023 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/08/2023 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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