TRT1 - 0100339-45.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO em 18/08/2025
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14/08/2025 15:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2025 08:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 468,97
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14/08/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
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14/08/2025 08:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2025 08:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (13/08/2025 14:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
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30/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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30/07/2025 10:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/08/2025 14:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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23/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/07/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
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14/07/2025 12:57
Homologada a liquidação
-
14/07/2025 07:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d2673 proferido nos autos.
DESPACHO Fica parte autora ciente da manifestação da ré quanto a possibilidade de parcelamento em 10 vezes.
Em concordando com o acordo, inclua-se o feito em pauta de conciliação.
Em não concordando com a proposta de acordo, o exequente deverá indicar de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO -
13/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
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13/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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10/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2025 09:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/03/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b4fca proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Tendo em vista a divergência apontada pelo autor quanto a data de demissão, verifica-se que a data correta é a determinada na sentença de Id 7b8b351.
Estando correto o Alvará, devendo apenas ser feita a retificação na CTPS pela ré.
Por conseguinte, constata-se que não foi feita a devida retificação na CTPS da parte autora, conforme ID 1d8436c, onde deveria constar a projeção referente ao aviso prévio. Desta forma, determino que a reclamada proceda a retificação da CTPS do autor conforme sentença, qual seja, extinção do contrato por rescisão indireta em 02/04/2024, projetada em razão do aviso prévio para 02/05/2024 (data que deve constar na CTPS), no prazo 10 dias, comprovando nos autos. Fica, ainda a ré intimada para ciência que a parte autora aceita o acordo nos moldes da manifestação de Id f5fa3ba.
Em não havendo concordância, remetam-se os autos à Contadoria, conforme Id d1f8885.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
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11/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/12/2024 14:22
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 27/11/2024
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04/11/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/10/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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24/10/2024 05:06
Decorrido o prazo de LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO em 23/10/2024
-
14/10/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
-
10/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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10/10/2024 10:10
Expedido(a) alvará a(o) LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
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04/10/2024 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/10/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/10/2024 13:13
Iniciada a liquidação
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03/10/2024 13:13
Transitado em julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 02/10/2024
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19/09/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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18/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
-
18/09/2024 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
18/09/2024 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
-
13/09/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/09/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 09/09/2024
-
30/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
29/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
-
29/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/08/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/08/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
-
01/08/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
-
01/08/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
19/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO em 18/07/2024
-
11/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
-
10/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/05/2024 14:53
Encerrada a conclusão
-
08/05/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/05/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 16:16
Não concedida a tutela provisória de evidência de LESANDRO DE LUCAS MEDEIROS GUILHERMINO
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03/04/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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