TRT1 - 0100157-74.2021.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/09/2025 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025
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05/09/2025 21:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/09/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINA GEBARA
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22/08/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/08/2025 11:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JACQUELINA GEBARA - CPF: *29.***.*80-64
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13/08/2025 11:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-08-2025 ()
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27/06/2025 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/06/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb04316 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., JACQUELINA GEBARA RECORRIDO: JACQUELINA GEBARA, BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc.
Tendo em vista a possibilidade de que seja conferido efeito modificativo aos embargos de declaração opostos pelo banco reclamado (Id b3c0855) e pela reclamante (Id 5854ca9), intimem-se as partes para manifestação (Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-1 do c.
TST).
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JACQUELINA GEBARA - BANCO BRADESCO S.A. -
27/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINA GEBARA
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27/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINA GEBARA
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27/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/05/2025 16:16
Convertido o julgamento em diligência
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26/05/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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26/05/2025 19:32
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025
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13/03/2025 21:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100157-74.2021.5.01.0039 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., JACQUELINA GEBARA RECORRIDO: JACQUELINA GEBARA, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, salvo, em relação ao do banco reclamado, no que respeita ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, por ausência de interesse, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo do banco reclamado, para determinar que a apuração dos valores dependentes do divisor mensal de horas, reconhecidos como devidos na presente ação trabalhista, seja empreendida em sede de liquidação mediante a observância do que restou definido no incidente de recursos de revista repetitivos nº 849-83.2013.5.03.0138 e na Súmula 124 do c.
TST, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamante, (1) para declarar a não incidência da prescrição total prevista na Súmula 294 do c.
TST e no § 2º do artigo 11 da CLT sobre a pretensão exordial relacionada ao adicional por tempo de serviço, (2) para determinar que o sábado bancário seja considerado para fins de integração das horas extraordinárias, (3) para acrescer à condenação imposta ao banco reclamado: (i) o pagamento devido pela ausência de concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT durante o período imprescrito do lapso contratual em que vigia a referida norma legislativa, a ser apurada a partir das jornadas consignadas nos controles de ponto trazidos à colação; (ii) o pagamento dos reflexos daí advindos nos repousos semanais remunerados, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos décimos terceiros salários e nas contribuições devidas à conta vinculada no FGTS; (iii) o pagamento de diferenças de adicional por tempo de serviço durante o período imprescrito do lapso contratual, a serem apuradas com base nos valores previstos nas normas coletivas da categoria e nos valores consignados como quitados a tal título nos demonstrativos de pagamento; e (iv) o pagamento dos reflexos daí decorrentes na gratificação de função, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos décimos terceiros salários, na participação nos lucros ou resultados, nas horas extraordinárias quitadas ou devidas (aí incluídas aquelas decorrentes da ausência de gozo do intervalo previsto no artigo 384 da CLT) e nas contribuições devidas à conta vinculada no FGTS, (4) para majorar para 10% (dez por cento) o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo banco reclamado, e (5) para, considerando o efeito vinculante previsto no § 2º do artigo 102 da Constituição da República, determinar a aplicação do IPCA-E e dos juros legais definidos no caput do artigo 39 da Lei 8.177 de 1º de março de 1991 (TRD acumulada) na fase pré-processual (desde a data de vencimento da obrigação) e a taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil) na fase processual (a partir da data de ajuizamento da presente ação trabalhista), em observância à decisão conjunta proferida nas ações diretas de inconstitucionalidade nºs 5867 e 6021 e das ações declaratórias de constitucionalidade nºs 58 e 59.
Custas de R$600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$30.000,00 (trinta mil reais), face o acréscimo de condenação com repercussão pecuniária.Id 258d297 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
25/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINA GEBARA
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25/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/02/2025 14:12
Conhecido o recurso de JACQUELINA GEBARA - CPF: *29.***.*80-64 e provido em parte
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19/02/2025 14:12
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido
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21/01/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 18-02-2025 ()
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12/11/2024 14:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 14:01
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 29-10-2024 ()
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22/09/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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