TRT1 - 0000076-64.2012.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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10/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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04/09/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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04/09/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) Alcides da Cruz
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04/09/2025 22:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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02/09/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/08/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) Alcides da Cruz
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22/08/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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21/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) Alcides da Cruz
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21/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/07/2025 16:02
Iniciada a execução
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18/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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14/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) Alcides da Cruz
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14/07/2025 11:10
Homologada a liquidação
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04/07/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/05/2025 15:19
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) Alcides da Cruz
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19/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/05/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/04/2025 16:40
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0000076-64.2012.5.01.0482 : ALCIDES DA CRUZ : PETROLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS - MACAE DESTINATÁRIO(S): Petroleo Brasileiro S.A.
PETROBRAS - MACAE NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Petroleo Brasileiro S.A.
PETROBRAS - MACAE -
24/03/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS - MACAE
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19/03/2025 15:11
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/03/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0000076-64.2012.5.01.0482 : ALCIDES DA CRUZ : PETROLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS - MACAE DESTINATÁRIO(S): Petroleo Brasileiro S.A.
PETROBRAS - MACAE NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para trazerem cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Petroleo Brasileiro S.A.
PETROBRAS - MACAE -
10/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS - MACAE
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28/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
12/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 06/02/2025
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30/01/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
-
22/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) Alcides da Cruz
-
22/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/01/2025 13:35
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 13:35
Transitado em julgado em 05/11/2024
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22/01/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/11/2023 13:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2012
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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