TRT1 - 0101168-63.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:01
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 16:41
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6fee5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do CPC.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.000,00 , calculadas sobre R$ 50.000,00, valor atribuído à causa.
Dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI -
18/03/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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18/03/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 08:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/03/2025 08:17
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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17/03/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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17/03/2025 17:00
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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30/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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28/01/2025 12:31
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025
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27/01/2025 21:41
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 06:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação - Estado)
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24/01/2025 13:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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17/01/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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17/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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03/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/12/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/11/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/11/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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18/11/2024 23:03
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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18/11/2024 23:01
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/11/2024 12:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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09/11/2024 01:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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