TRT1 - 0100151-52.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:29
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
17/07/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 15:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 15:35
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 15:35
Transitado em julgado em 17/06/2025
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16/06/2025 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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16/06/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR COELHO EDUARDO
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16/06/2025 15:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/06/2025 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 10:41 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARTHUR COELHO EDUARDO em 09/04/2025
-
03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100151-52.2025.5.01.0031 : ACE (MENOR) : BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): ARTHUR COELHO EDUARDO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 16/06/2025 10:41 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25020818262340000000220213043), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - A.C.E. -
02/04/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR COELHO EDUARDO
-
02/04/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR COELHO EDUARDO
-
02/04/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA
-
02/04/2025 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 10:41 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2025 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/08/2025 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15f65a6 proferida nos autos.
PROCESSOS CONEXOS: 0100151-52.2025.5.01.0031 0101475-96.2024.5.01.0036 Vistos em gabinete.
Verifico que este Juízo é prevento em relação ao processo nº 0101475-96.2024.5.01.0036, razão pela qual reconheço a prevenção e determino a tramitação conjunta com a ConPag, devendo a Secretaria proceder à respectiva anotação e inclusão em pauta.
Nos termos já definidos no processo conexo, e considerando a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS (ID 7397c9d), determino que o consignatário apresente a devida comprovação da titularidade dos valores no prazo de 30 (trinta) dias, mediante procedimento adequado de jurisdição voluntária, como alvará judicial, cuja competência é da Justiça Comum, nos termos do artigo 666 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após a juntada da documentação exigida, retornem os autos conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A.C.E. -
31/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA
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31/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR COELHO EDUARDO
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31/03/2025 12:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/03/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/03/2025 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2025 15:01
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
21/03/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/04/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e9030 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
A reclamada noticia o ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento vinculada à presente demanda em 27/12/2024.
Em consulta ao PJE, observo que te fato houve distribuição de CONPAG (0101475-96.2024.5.01.0036) anteriormente ao ajuizamento desta ação que se deu em 08/02/2025.
Logo, é prevento o Juízo da 36ª VT/RJ para análise do pedido de extinção do processo pela perda do objeto.
Intime-se a parte autora para ciência.
Retire-se o feito de pauta e redistribua-se o feito para a 36ª VT/RJ com as nossas homenagens. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.C.E. -
14/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA
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14/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR COELHO EDUARDO
-
14/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/03/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA
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18/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR COELHO EDUARDO
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18/02/2025 17:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 19:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/02/2025 00:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/02/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR COELHO EDUARDO
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12/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/02/2025 18:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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