TRT1 - 0100956-30.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/09/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLEICE SILVERIO DE SOUZA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA em 17/09/2024
-
04/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SILVERIO DE SOUZA
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03/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA
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27/08/2024 13:53
Conhecido o recurso de ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-66 e não provido
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13/08/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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12/08/2024 06:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA em 03/07/2024
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0274ce5 proferido nos autos. 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIROAGRAVANTE: ERIC L.
PEREIRA DA SILVA LTDAAGRAVADO: GLEICE SILVERIO DE SOUZA A gratuidade de justiça foi indeferida pelo juízo de origem na sentença, mas a Ré, em seu recurso, insiste na concessão do benefício.
Trata-se de requerimento a ser apreciado pelo Relator, nos termos dos arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do CPC.No presente caso, não há como conceder a gratuidade de justiça, pois a Demandada não comprova a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 463, II, do E.
TST.
Os documentos que acompanham a contestação referem-se ao imposto de renda da pessoa física, e o fato de a empresa possuir uma dívida de R$ 1.476,97 não é indicativo de que não conseguiria efetuar o pagamento das custas e da metade do depósito recursal (art. 899, § 9º, da CLT).Mantém-se, portanto, o indeferimento da gratuidade de justiça.Nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, defere-se à Ré prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento das custas fixadas pela sentença e do depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ERIC L. PEREIRA DA SILVA LTDA
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24/06/2024 19:20
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/06/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/06/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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